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domingo, 5 de janeiro, 2025
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Capital terá o 4º Réveillon consecutivo com proibição de fogos de artifício barulhentos

Em caso de descumprimento da proibição, a legislação municipal prevê multa de R$ 1 mil

Campo Grande vai passar pela virada de ano sob a vigência da Lei Complementar nº 406/2021, que proíbe a soltura e queima de fogos de artifício ou quaisquer artefatos pirotécnicos com estampidos. A medida, que está em vigor desde 2021, foi criada com o objetivo de reduzir os impactos negativos causados pelo barulho intenso desses produtos, especialmente para animais, crianças e pessoas com distúrbios sensoriais. Quem descumprir a legislação poderá ser multado em R$ 1.000,00.

De acordo com a lei municipal, a proibição se aplica a fogos de artifício com estampido no perímetro urbano da cidade. Também não é permitido o uso de fogos de artifício, mesmo sem efeitos sonoros, em locais fechados ou a uma distância inferior a 500 metros de hospitais, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e abastecimento de veículos, depósitos de inflamáveis, reservas florestais, e de portas, janelas ou terraços das edificações.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), que tem a responsabilidade de autuar quem desrespeitar a lei. Para denunciar a soltura de fogos em locais não permitidos, a população deve entrar em contato com a Guarda Municipal por meio do disque-denúncia 153.

Este será o quarto Réveillon consecutivo em que os campo-grandenses celebram a virada de ano com menos barulho e mais respeito ao bem-estar coletivo.

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