Eleitores também gozam do direito, mas apenas nos cinco dias que antecedem o pleito. Primeiro turno das eleições será disputado em 6 de outubro
A partir deste sábado (21) até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso por qualquer força de segurança, seja municipal, estadual ou federal. A única exceção é em casos de flagrante delito.
O que diz a legislação
Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.
A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Candidaturas
As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.
2º turno
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 2º turno caso nenhuma candidata ou nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno, ou seja, a metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Nos locais onde houver a necessidade de nova escolha entre os dois mais votados para definir, em 2º turno, quem irá comandar a prefeitura, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito a casos de flagrante delito.
Prisão de eleitores
A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 1o e 8 de outubro.
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil. Mato Grosso do Sul conta com aproximadamente 2.032.593 eleitores distribuídos pelos 79 municípios do estado.
O município de Campo Grande, capital do estado, lidera o número de eleitores, concentrando 646.216 votantes. A cidade, dividida em várias zonas eleitorais, é seguida por Dourados, que possui 163.229 eleitores distribuídos em duas zonas eleitorais. Corumbá e Três Lagoas também se destacam, com 67.739 e 86.968 eleitores, respectivamente.