Essa dúvida sempre aparece com a chegada do Carnaval. Afinal, qual a lei sobre folgar ou não nesse período?
Para a tristeza de muitos foliões, a resposta é: não, o Carnaval não é feriado nacional, mas em algumas cidades e estados é feriado local. No Caso de Mato Grosso do Sul, o Carnaval não é feriado, como esclarece o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
“Trata-se de uma festa popular e fica à deliberação das empresas dispensarem ou não os seus colaboradores, respeitadas as legislações municipais, as convenções trabalhistas firmadas entre os sindicatos patronais e de trabalhadores e, ainda, o que rege a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas”, pondera o gerente.
Fernando Camilo diz que, na cidade de Naviraí, por exemplo, a convenção coletiva de trabalho firmada entre laboral e patronal dispõe compensação de horas trabalhadas em dezembro na terça-feira de carnaval. “Em outras cidades, apenas se tiver lei municipal prevendo feriado”.
Ele lembra ainda que, em nível federal, estadual e municipal, há decretos que preveem pontos facultativos aplicados apenas aos servidores públicos. “E os funcionários que trabalham no sistema bancário também têm regime diferenciado, pois o sistema é regido pelo BACEN – Banco Central. No âmbito judiciário e legislativo há normas que preveem ponto facultativo para esses dias”.
Feriados na capital – Em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, por exemplo, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre Sindicato Patronal e Trabalhista, será feriado nos próximos dias:
- 07/04 – Sexta-Feira Santa
- 01/05 – Dia do Trabalhador
- 02/11 – Dia de Finados