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quinta-feira, 6 de fevereiro, 2025
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Celulares, tabletes e outros dispositivos de acesso à internet estão proibidos nas escolas estaduais

A partir desta quinta-feira (05), quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets e demais dispositivos similares, estão proibidos nas escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul. A resolução que trata do tema foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), entrando em vigor imediatamente.

A publicação determina que o estudante que optar por levar aparelhos eletrônicos portáteis para a unidade escolar deverá deixá-los armazenados e desligados, em bolsa ou mochila própria, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano.

A medida ressalta que a proibição dos equipamentos abrange todos os alunos, independente do ano escolar e em espaços de uso coletivo, como quadras e pátios, ou individual, como banheiros e vestuários. Apesar disso, a resolução cita que o uso será permitido nos seguintes casos:

  • Quando utilizado como ferramenta pedagógica ou didática prevista no planejamento e sob orientação expressa do professor, com autorização prévia da Coordenação Pedagógica;
  • Quando da utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas com a finalidade de aprendizagem dos estudantes;
  • Para situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior, assim como para comunicação com o pai, a mãe ou responsável legal, com autorização da Coordenação Pedagógica ou da Direção Escolar;
  • Para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, que requeiram o uso de dispositivos tecnológicos como recurso de acessibilidade, inclusão ou condição de saúde, conforme laudo técnico emitido pela equipe da educação especial.

Sobre a fiscalização, as escolas deverão informar os alunos, pais e responsáveis sobre a medida, além de organizar ações educativas para conscientizar sobre os riscos, sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo os impactos negativos causados pelo uso imoderado e acesso a conteúdo impróprio.

Em caso do descumprimento, haverá advertência verbal, com registro em ata; registro de ocorrência com comunicação para o pai, a mãe ou o responsável legal; além do recolhimento temporário do aparelho, cuja devolução será feita ao responsável. No caso de reincidência, o estudante ficará proibido de adentrar na escola portando o aparelho.

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