Ministério do Trabalho, credita o aumento ao aumento no número de pessoas com carteira assinada
O número de pedidos de seguro-desemprego fechou 2024 em alta e atingiu o maior nível em oito anos. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram 7,44 milhões de requisições registradas no país no ano passado. O número representa um aumento de 4% em relação a 2023, que teve 7,16 milhões de solicitações.
O acumulado do ano passado é o maior desde 2016, quando o benefício foi solicitado por 7,56 milhões de pessoas, conforme o Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, superando também o período da pandemia de Covid-19.
No auge da pandemia, em 2020, foram 6,78 milhões de requerimentos. Já 2021 e 2022 registraram 6 milhões e 6,68 milhões, respectivamente.
A evolução atual faz parte da movimentação das vagas de emprego, de acordo com o ministério, que credita o aumento à rotatividade do mercado de trabalho. Isso por que, com mais trabalhadores com carteira assinada, o número de pessoas habilitadas a solicitar o seguro-desemprego também aumenta.
O Brasil atingiu, em 2024, uma taxa anual de desocupação de 6,6%, a menor da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), iniciada em 2012.
Segundo os dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o número de brasileiros desempregados em 2024 chegou a 7,4 milhões — 1,1 milhão a menos do que em 2023. Já a taxa anual de informalidade passou de 39,2% em 2023 para 39,0% em 2024.
Para o economista Hugo Garbe, professor da Universidade Mackenzie, o mercado de trabalho está aquecido, com mais admissões e demissões sem justa causa, o que garante o direito ao benefício.
“Nós tivemos o que a gente chama de desemprego friccional. Como a economia acabou ficando mais aquecida depois do pós-pandemia, grande parte dessas pessoas mudou de emprego. Então o desemprego continua baixo. É muito mais uma migração de emprego do que essencialmente desemprego”, afirma o professor de economia.
Como funciona o seguro-desemprego
- O benefício é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.518 a R$ 2.424,11, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.
- O valor não pode ser inferior ao piso nacional vigente, atualmente de R$ 1.518. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
- Quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido sem justa tem direito a três parcelas do benefício. Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.
Tabela anual do seguro-desemprego
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício
- Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 se multiplica por 0,5 e acrescenta R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96: o valor será invariável de R$ 2.424,11
- O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518, vigente para o ano de 2025.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado no momento do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
– E cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital,
Fonte: R7