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Com São Paulo como modelo, vereador Mario Cesar propõe lei que cria a Nota Fiscal Campo-grandense

27/02/2015 08h30

Com São Paulo como modelo, vereador Mario Cesar propõe lei que cria a Nota Fiscal Campo-grandense

A cidade de Campo Grande pode ter nos próximos meses um programa de benefícios fiscais que vão desde abatimento de até 20% do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) até depósito de créditos em conta. Apelidado de Nota Fiscal Campo-grandense, a iniciativa foi proposta na Câmara Municipal da Capital pelo vereador Mario Cesar, através do projeto de lei nº 7.963/15.

A lei propõe que o tomador de serviços poderá utilizar como crédito uma parcela do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços passíveis de geração de crédito. As porcentagens de devolução são de 10% para as pessoas físicas, 5% para ME (micro empresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) optante pelo Simples Nacional, 5% para condomínios edilícios residenciais ou comerciais localizados no município e 2,5% para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS, nos termos do artigo 37 da Lei Complementar N. 59, de 2 de outubro de 2003.

Não poderão receber o órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e de Campo Grande, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas, além das pessoas jurídicas estabelecidas fora do território da cidade.

Os créditos previstos serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos exercícios subsequentes, referente a imóvel que não tenha débito em atraso. O depósito dos créditos poderá ser efetuado apenas se o valor a ser creditado corresponder a, no mínimo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais), desde que o beneficiário não tenha débitos, de natureza tributária ou não tributária, com a Fazenda Municipal.

“A lei é complexa, mas acredito que a Capital está pronta para isso. Adotando este projeto, que já existe com sucesso em São Paulo, pretendemos que a arrecadação da administração municipal de ISSQN aumente, compensando ainda os gastos com as bonificações que serão dadas à população”, explica Mario Cesar, que antes de ser eleito vereador exerceu a função de auditor fiscal dentro da Secretaria de Receita de Campo Grande.

Caso a lei, que se encontra em tramitação na Casa de Leis, seja aprovada, a Prefeitura terá que regulamentar a presente lei em até 90 dias a partir de sua aprovação.

Com informações assessoria

Foto - Izaias Medeiros

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