O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar normalmente no feriado de Tiradentes, celebrado na segunda-feira (21). A permissão, no entanto, está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas na cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo-CG e o Sindicato dos Empregados no Comércio do município.
De acordo com Fernando Camilo, gerente de relações sindicais da Fecomércio-MS, o funcionamento no feriado é facultativo, mas deve respeitar os trâmites previstos na convenção. “É obrigatório que o empregador comunique ao sindicato laboral com, no mínimo, cinco dias de antecedência, além de realizar o pagamento de R$ 24,00 por trabalhador escalado. Também é garantida ao funcionário uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte”, explica.
O horário de funcionamento permitido para o comércio no feriado é das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Já os estabelecimentos localizados em shoppings seguem os horários próprios definidos pelos centros comerciais.
Além de Tiradentes, a Convenção autoriza o trabalho em outras datas comemorativas ao longo do ano, incluindo:
- 13 de junho (Santo Antônio)
- 19 de junho (Corpus Christi)
- 26 de agosto (aniversário de Campo Grande)
- 7 de setembro (Independência do Brasil)
- 11 de outubro (Divisão do Estado)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 20 de novembro (Dia da Consciência Negra)