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quarta-feira, 20 de novembro, 2024
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Como agir em casos de violência doméstica dentro de condomínios residenciais

No Mês Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres conheça histórias reais relatadas por síndicos e saiba como proceder legalmente diante dessas situações

“O morador de um dos apartamentos agredia bastante a esposa e ela se manifestava gritando e pedindo socorro. Imediatamente abordamos a situação e chamamos as autoridades policiais. Só veio a grande dificuldade depois porque a própria vítima tentou proteger o agressor. Aconteceu umas três vezes esse ciclo. O agressor foi embora e depois votou a morar com ela. Mas em todos os momentos chamamos as autoridades policiais. Em nenhum momento negligenciamos essa situação de violência doméstica”. Esse é um relato que, infelizmente, tem se tornado comum dentro dos condomínios residenciais. Caso esse contado pelo síndico Antônio Carlos Lopes da Silva, 53 anos, síndico profissional há oito anos.

Ouvimos crianças gritando e chorando muito de dentro de um dos apartamentos. Eu, como síndica, subi e comecei a bater na porta da moradora, mas ela não abria. Eu disse que iríamos arrebentar a porta, e ela não abriu de jeito nenhum. As duas crianças gritavam muito e a pessoa espancava demais, batia muito nelas. Eu e mais alguns moradores tentávamos fazê-la abrir a porta. Todos estávamos muito preocupados. A Polícia chegou rápido, as crianças estavam muito machucadas e foram levadas prontamente para os primeiros socorros.” Esse é mais um relato forte e triste, porém real contado pela síndica Maida Castaldi, que tem 64 anos e é síndica há 27 anos.

Histórias como essas têm se repetido cada vez mais e são transmitidas com frequência nas mídias jornalísticas e, que muitas vezes, resultam drasticamente na morte das vítimas. Casos esses que acontecem dentro de condomínios residenciais, bem ao lado de quem pode ser o responsável por salvar e proteger a vida das vítimas, sejam elas crianças, mulheres, idosos, deficientes, animais, enfim, pessoas vulneráveis e que necessitam do apoio e da denúncia de vizinhos, moradores, síndicos e administradoras dos condomínios.

Em relação à violência contra a mulher, de acordo com último dado divulgado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), só no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Estado de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o ranking de denúncias.

Nos casos relatados acima, no início desta reportagem, os pais das crianças agredidas foram conduzidos para a delegacia, e após processos judiciais envolvendo o caso, perderam a guarda dos filhos. E em relação à violência contra a mulher, o síndico conta que como o casal era inquilino, chegou ao ponto de solicitar ao proprietário da unidade que quebrasse o contrato de locação, após já ter aplicado advertências e multas, e assim o caso foi solucionado.

Os tipos de violência doméstica e familiar

A advogada especialista em Gestão e Direito Condominial, Diretora da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), Alessandra Bravo, ela explica que a violência doméstica e familiar pode ocorrer de cinco formas, juntas e/ou distintas:

  1. Violência Física: qualquer ação que comprometa a integridade física ou saúde corporal da vítima;
  2. Violência Psicológica: qualquer ação que traga dano emocional, prejudique ou perturbe o desenvolvimento psíquico da vítima;
  3. Violência Sexual: qualquer ação que coíba a liberdade sexual, reprodutiva, induza a prostituição ou mutilação genital da vítima;
  4. Violência Patrimonial: qualquer ação que demonstre retenção, subtração parcial ou total, destruição de bens e recursos econômicos da vítima;
  5. Violência Moral: qualquer ação que configure calúnia (imputar falsamente cometimento de crime), difamação (ofensa à honra e reputação) ou injúria (ofensa à moral – verbalmente ou por escrito) da vítima.
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