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quinta-feira, 21 de novembro, 2024
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Condomínios agora têm regras para treinamentos físicos em área comum

Foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Estado (DOE) a sanção da Lei 5.958, que dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e/ou esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a matéria, a administração do condomínio deverá contratar os treinamentos, bem como todo o planejamento de atividades físicas que serão ofertados aos moradores e condôminos, sendo estes obrigatoriamente devendo ser prestados por um profissional de Educação Física com registro ativo perante o Conselho de Educação Física competente.

No caso das atividades artísticas, como aulas de dança e de artes marciais, entre outras, não estão sujeitas a essas medidas. Quando se tratar de pessoa jurídica, esta deverá ser devidamente habilitada para tal fim, possuindo em seu quadro funcionários na área de Educação Física.

Não havendo atividade física orientada ou planejada, contratada pela administração do condomínio, o uso das áreas comuns poderá ser feito independentemente da presença de profissional de educação física, observadas as regras contidas na Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamentou a profissão.

A administração do condomínio deve afixar em lugar visível cópia da lei, bem como o nome completo e número de registro dos profissionais de Educação Física por ela contratados que prestam serviços no condomínio ou associação residencial.

Na sanção da lei, o governador Reinaldo Azambuja vetou o artigo que estabelece a competência do Poder Executivo em regulamentar a norma, inclusive no tocante à fiscalização. Sobre isso, ele alegou que tal artigo afronta à iniciativa privativa da União.

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