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sábado, 21 de setembro, 2024
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Confira as penalidades para quem não usar as máscaras em MS

Os Decretos municipal n° 14.354 (18 de junho) e estadual n° 15.456 (18 de junho) além de instituírem a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e privados pelos cidadãos, tanto em Campo Grande como em todo Mato Grosso do Sul, também estabelecem penalidades.

O decreto estadual determina que os locais de acesso ao público, inclusive os privados, deverão adotar medidas para restringir a entrada ou retirar de seus ambientes as pessoas que não estiverem com máscaras, podendo ser oferecido o equipamento para possibilitar o acesso ou permanência das pessoas no local.

Caso não sejam cumpridas as medidas, serão aplicadas as penalidades previstas no Código Sanitário de Mato Grosso do Sul (Lei 1.293/92) que vão de advertência ao pagamento de multa conforme a gravidade e classificação. Os valores, em caso de multa, vão de R$ 425,18 (multas leves) até R$ 16.399,80 (multas graves), cabendo à Vigilância Sanitária a fiscalização.

“Em caso de reincidências específicas, a multa será aplicada em dobro e acrescida da metade do seu valor, nas genéricas”, acrescenta o Gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo. “O artigo 341 do Código Sanitário afirma que são infrações sanitárias a transgressão de normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde”.

Em Campo Grande – o Decreto Municipal 14.354 segue o que estabelece o decreto estadual quanto às exigências dos locais públicos e privados em não aceitar a permanências de pessoas no local sem o uso das máscaras, cabendo aos estabelecimentos identificar o infrator, que serão autuados com pagamento de multa e detenção.

A pena de multa consiste em pagamento que variam de R$ 100 a R$ 15 mil, prevista no Código de Defesa Sanitário de Campo Grande, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência. “Aqui, também variam conforme a categoria: leve, grave e gravíssima, conforme cada caso”, reforça o gerente.

O decreto prevê, ainda, sanções penais para quem descumprir as medidas, tipificadas no Código Penal, conforme o Artigo 268, que trata do desrespeito à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, mais multa e, ainda, do Artigo 330 sobre a desobediência da ordem legal de funcionário público, com a pena de detenção de quinze dias a seis meses, mais multa.

O decreto do município de Campo Grande entrou em vigor ontem (19), sendo que as punições poderão ser aplicadas a partir de 1º de julho de 2020. O decreto estadual definiu como obrigatório o uso de máscaras em todo estado a partir da próxima segunda-feira (22).

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