A medida não é obrigatória e ainda deve ser remetida ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para aprovação
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), formado por juristas e especialistas na área e vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou nesta sexta-feira (19) a resolução que estabelece normas para o uso de câmeras em fardas de policiais. E você, o que pensa? Participe ao final da reportagem, de uma enquete. Sua opinião é importante!
O texto aprovado estabelece regras gerais para gravação, armazenamento e acesso às imagens gravadas durante o trabalho de policiamento realizado pelas corporações.
Pelas regras, os órgãos de segurança pública deverão usar sistemas de câmeras que funcionam com acionamento automático. A gravação deverá ser feita durante todo o turno de serviço e armazenada pelo período mínimo de 3 meses.
As gravações deverão ser realizadas em prisões em flagrante, no cumprimento de mandados de prisão e em inspeções de atividades prisionais.
A recomendação estabelece que interessados poderão pedir acesso às imagens, como pessoas que sofreram abordagens policiais consideradas inadequadas e agentes que forem acusados de abuso de autoridade e que queiram comprovar a legalidade de sua atuação.
Com a aprovação, a recomendação será submetida a Dino, que deve validar o documento e enviá-lo para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Embora possa existir uma recomendação pelo governo federal sobre a instalação dos equipamentos — além de gravação de vídeos durante todo o expediente dos policiais e agentes —, a instalação, porém, não deverá ser obrigatória. Caberá a cada unidade decidir sobre a implementação do monitoramento.
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