O comando da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) faz cumprir o dever de zelar e ter policiais militares que cumpram todos os seus deveres e não tenha nenhuma macula em qualquer criminalidade ante suas funções e missão de combater o crime. Assim, não sendo muita novidade na policia de MS, nesta quinta-feira (24), foram demitidos ou excluídos do rol militar policial do Estado, mais três servidores públicos, que deveriam servir ao público e não ao privado e mundo do crime, como responderam ou respondem judicialmente.
Veja abaixo, detalhes de histórico dos envolvidos, que hoje, foram três sargentos da PMMS, que tiveram a demissão ou expulsão oficializadas em decisões publicadas no DOE (Diário Oficial do Estado). Entre os crimes ou acusações que responderam, estão a cobrança de propina de fazendeiros, entre dois militares, e, outro em ações de pistolagem, sendo pego com arsenal de armas em sua residência.
Conforme processos, uma dupla foi denunciada em abril de 2021, sendo hoje excluídos: o 3º sargento Elias Bacha de Souza e o 2º sargento Rogério dos Santos, do efetivo inativo da corporação por decisão judicial. A decisão foi assinada pelo Comandante Geral da PMMS, Renato Garnes do Anjos.
Os militares, Souza e Santos, foram denunciados por corrupção passiva e concussão, contra duas vítimas. Eles são acusados de cobrarem propina para não aplicar multas sobre possíveis crimes ambientais. Os dois foram presos e tiveram prisão preventiva decretada, em maio de 2021.
A cobrança de propina
Conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), os fatos aconteceram em agosto e setembro de 2020 e janeiro de 2021. Na primeira ocasião, os sargentos Elias Bacha de Souza e Márcio Rogério dos Santos foram até uma propriedade rural em Aquidauana e solicitaram as licenças ambientais da vítima, relativas ao desmate e corte de árvores.
O proprietário rural apresentou os documentos necessários, quando os policiais então disseram que estava tudo em ordem, mas contaram que o pelotão da PMA em Rio Negro estava em reforma. Neste momento, eles pediram “uma colaboração em dinheiro para a obra”. Os militares acabaram coagindo a vítima, que entregou R$ 400.
Assim, eles disseram que a vítima poderia ligar para eles sempre que precisasse de alguma coisa. No mês seguinte, o proprietário rural telefonou ao sargento Bacha, para questionar sobre atear fogo na lenha resultante do desmate das árvores. Os dois policiais foram novamente até a fazenda.
Desta vez, eles disseram que era proibida a queimada das lenhas, mas que fariam um ‘acordo’ de R$ 5 mil com a vítima, que se negou a pagar. Por não ter o dinheiro e com medo, o dono da propriedade chegou a oferecer uma vaga como pagamento, que os policiais negaram. Assim, os PMs acabaram saindo sem o valor.
Crime ainda em 2023
Em janeiro deste ano, os mesmos militares foram até uma propriedade em Corguinho, pediram as licenças ambientais para derrubada das árvores e também confirmaram que estava tudo em ordem. No entanto, os PMs disseram que tinham uma denúncia que na fazenda não tinha curvas de nível, o que teria ocasionado erosões na estrada.
Pelo fato, os policiais disseram que multariam a vítima em R$ 30 mil, mas poderiam resolver a situação caso o homem pagasse R$ 6 mil de propina. A vítima negou, mas foi coagida e acabou concordando em pagar R$ 2 mil em dez dias e o restante após a colheita. Ele acabou pagando os R$ 2 mil em fevereiro e depois conseguiu denunciar os policiais.
A denúncia foi oferecida em 23 de abril e o MPMS ainda requereu a prisão preventiva dos acusados. Após o recebimento, no dia 29, o juiz Alexandre Antunes da Silva também decretou a prisão preventiva dos réus e os mandados foram cumpridos no dia seguinte.
Outra exclusão
O outro militar, que também foi excluído da PMMS, nesta quinta-feira (24), foi o 3º sargento Carlos Icassati. Ele é suspeito de pistolagem e foi flagrado com arsenal em casa. O sargento teve um arsenal apreendido em sua casa, em 2018, em Ponta Porã. Foram cumpridos na época mandados de busca e apreensão.
A exclusão do militar foi a ‘Bem da Disciplina’, de efetivo inativo nos termos do inciso III do art. 113 e art. 114c/c a primeira parte do art. 115, tudo do Estatuto PM (LC n. 053/1990), e mais o disposto no Art. 13, inciso IV, alínea “a” do Decreto 1.261/81.