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domingo, 24 de novembro, 2024
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Décimo terceiro: primeira parcela deve ser paga até esta sexta-feira

O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, tem sua primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A segunda parcela será paga a partir de 1º de dezembro, com o prazo final até o dia 20 do mesmo mês.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia nacional este ano. Em Mato Grosso do Sul, a previsão é que o impacto seja de R$ 4,2 bilhões, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.

Essas datas são válidas apenas para trabalhadores ativos, já que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

Quem tem direito?

A Lei 4.090 de 1962, que instituiu o 13º salário, garante o benefício a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Para esses, o mês em que a pessoa trabalhou ao menos 15 dias é contado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação referente a esse período.

Também têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. No entanto, se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro será pago integralmente aos trabalhadores com pelo menos um ano de serviço na mesma empresa. Para quem trabalhou por menos tempo, o cálculo será proporcional. A cada mês em que o trabalhador completar pelo menos 15 dias de trabalho, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor total do salário de dezembro. Faltas não justificadas por mais de 15 dias no mês resultam no desconto correspondente ao valor do décimo terceiro daquele mês.

Tributação

O décimo terceiro salário está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas os descontos só são aplicados na segunda parcela do benefício. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. A tributação sobre o décimo terceiro deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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