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quarta-feira, 16 de outubro, 2024
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Decisão do STF sobre Lei do Motorista impede retroatividade e evita passivo a empresas

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não deve haver retroatividade na aplicação da inconstitucionalidade de artigos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). O tema preocupava o setor de transporte porque poderia colocar em risco a sustentabilidade financeira de muitas empresas.

A medida é resultado de ação apresentada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). O julgamento foi concluído pelo STF na última sexta-feira (11).

“É uma decisão extremamente importante para as empresas de transporte porque soluciona uma questão jurídica que poderia causar grande impacto financeiro para o setor”, afirma o presidente do SETLOG/MS (Sindicato das Empresas de Transporte e Logística de MS), Claudio Cavol.

Na decisão, o STF decidiu aplicar o efeito ex nunc, ou seja, sem retroatividade, afastando a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar.

Assim, os atos jurídicos praticados até a data da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), são considerados válidos.

Um levantamento elaborado pela CNT demostrou que o emprego da retroatividade geraria um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões, resultante das ações que provavelmente seriam movidas com base na alegada inconstitucionalidade.

Outro ponto importante é que a decisão do STF também garantiu a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI.

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