A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, na Justiça, decisão favorável para uma assistida de Corumbá que enfrentava cobranças abusivas de uma universidade privada.
O caso foi conduzido pela coordenadora da 2ª Regional, defensora pública Jamile Serra Azul, e resultou na anulação de valores indevidamente cobrados por serviços educacionais não utilizados, além do reconhecimento de uma indenização à autora.
Conforme o processo, a assistida havia se matriculado em um curso a distância, mas não chegou a acessar os conteúdos oferecidos pela instituição. Apesar disso, foi surpreendida com cobranças que, segundo a Defensoria, configuram prática abusiva.
“A nossa atuação buscou demonstrar que não houve prestação de serviço efetiva, e que exigir pagamento nessas condições viola o princípio da boa-fé contratual, além de prejudicar financeiramente a assistida, que se encontra em situação de vulnerabilidade”, explicou a defensora pública Jamile Serra Azul.
Na sentença, o juiz reconheceu que a autora não havia usufruído dos serviços contratados e determinou o cancelamento do contrato, eliminando a obrigação de pagamento dos valores cobrados. Além disso, a decisão estabeleceu a restituição do valor da matrícula e a concessão de indenização por danos morais.
“O dever de indenizar surge da prática de informar de maneira negativa e inverídica sobre o consumidor, ferindo direitos fundamentais como honra e imagem”, concluiu a defensora.