O desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), declarou incompetência para julgar o pedido de Habeas Corpus (HC) do vereador Claudinho Serra (PSDB), preso na terceira fase Operação Tromper, ocorrida na última quarta-feira (3).
A decisão saiu por volta das 11h30 deste sábado (6), onde o desembargador afirma que há irregularidade na distribuição, isso porque outro habeas corpus do mesmo caso, de junho de 2023, feito pelo advogado Milton Paiva que também está preso preventivamente por envolvimento com o grupo criminoso, foi remetido para a 2ª Câmara Criminal.
“É recomendado o exame na via recursal pelo mesmo Órgão Julgador, até porque foi quem analisou os fatos de forma exauriente no julgamento da mencionada apelação”, explicou em sua decisão.
O HC foi elaborado pela defesa do vereador, sob o comando do criminalista Tiago Bunning, que agora vai para 2ª Câmara Criminal, sob responsabilidade do desembargador José Ale Ahmad Neto.