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Diet e light: você sabe a diferença?

09/02/2015 10h30

Diet e light: você sabe a diferença?

Dourados News

A rotulagem dos alimentos possui dados importantes quanto às informações nutricionais de um produto. Ler e compreender as informações constantes no rótulo dos alimentos constitui um fator essencial para uma escolha correta e mais saudável dos produtos. Na hora da compra, muitos consumidores se confundem e não sabem diferenciar um produto diet de um light.

Produtos diet e light, há algum tempo, ampliaram-se nas prateleiras dos supermercados, chamando atenção de pessoas preocupadas com a saúde e a estética. O consumidor, entretanto, não está suficientemente esclarecido sobre o significado destes termos e acaba utilizando estes alimentos de forma inadequada devido, em parte, à falta de compreensão das declarações de rotulagem.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), principal instituição do Ministério da Saúde (MS), entre outras atribuições, é responsável pela fiscalização da produção e comercialização dos alimentos, incluindo a normatização para a rotulagem dos mesmos. Embora a elaboração de legislações para controle e vigilância de alimentos tenha tido início na década de 50, somente com a criação da ANVISA, em 1999, a rotulagem nutricional tornou-se obrigatória.

A rotulagem nutricional é obrigatória para todos os produtos industrializados e embalados e tem como objetivo garantir o direito à informação do cidadão/consumidor e auxiliar na seleção e aquisição de alimentos saudáveis. Apesar de toda regulamentação existente, os rótulos dos alimentos ainda trazem publicidades abusivas e informações enganosas, muitos fabricantes de produtos alimentícios utilizam a publicidade para iludir o consumidor, incluindo falsas informações, ou ressaltando características intrínsecas ao produto como atributo exclusivo de uma determinada marca, caracterizando uma prática tendenciosa, esse tipo de prática visa informar o consumidor e influenciar sua estrutura de preferência, explorando a característica ou dimensão nutricional dos alimentos.

Muitos pensam que o alimento diet não tem açúcar e que o light não tem gordura, o que não necessariamente é verdade. É de extrema importância compreender essa diferença, para que cada indivíduo possa fazer a seleção adequada de acordo com suas necessidades e usufruir dos benefícios de cada alimento.

Diet é um termo usado na maioria das vezes como sinônimo de retirada de algum nutriente (açúcares, sódio, gorduras e alguns aminoácidos), sem implicar, no entanto, na redução das calorias do alimento. Um alimento diet é aquele de cuja composição original foi “retirada” alguma substância e que serve às dietas especiais com restrições, por exemplo, de açúcares, de gorduras, de sódio, de aminoácidos ou de proteínas. Desse modo, os produtos sem sal são indicados para os hipertensos; os sem açúcar, para os diabéticos; os sem gordura, para os que têm excesso de colesterol; os sem o aminoácido fenilcetonúria, para os fenilcetonúricos etc.

O termo diet somente pode ser utilizado em algumas categorias de alimentos para fins especiais, estabelecidas na Portaria n. 29/1998: alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para controle de peso e alimentos para ingestão controlada de açúcares. No entanto, é fundamental especificar que nem todos os alimentos diet apresentam diminuição significativa na quantidade de calorias e, portanto, devem ser evitados pelas pessoas que querem perder peso. Um exemplo clássico é o chocolate diet. O chocolate diet é indicado para pessoas diabéticas, pois é isento (restrito) de açúcar (carboidrato). Nesse caso, o açúcar é substituído pelos adoçantes. Porém, como essa substituição altera a consistência do alimento, acrescenta-se mais gordura na sua composição para manter a textura habitual, o que faz com que o seu valor calórico se aproxime ou até mesmo aumente do chocolate normal, tornando-o não recomendável para as pessoas que desejam emagrecer.

Já a expressão light nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto é reduzido em gordura. Um alimento pode ser light (reduzido) em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio. Entre outros critérios, para um alimento ser considerado light em valor energético ou algum nutriente é necessária uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação em relação ao alimento de referência ou convencional.

Nos alimentos light, também devemos estar atentos à possibilidade de terem sido acrescidas outras substâncias. Isto porque, na redução de um, pode ser necessária a adição de outro componente calórico (substâncias tais como: gordura, sódio e açúcar) para minimizar alterações na consistência, na cor ou outras que possam ocorrer.

Portanto, as informações contidas nos rótulos dos alimentos diet e light são de grande importância para o consumidor, já que estes possuem indicação voltada para indivíduos com necessidades nutricionais especificas. Dessa forma, é muito importante que os consumidores também consultem a tabela de informação nutricional constante nos rótulos, uma vez que ela apresenta outras informações relevantes sobre a composição nutricional dos alimentos.

Fique atento à informação nutricional contida nos rótulos dos alimentos!

Especialização em Terapia Nutricional, Nutrição Clínica e Fitoterapia, Especializanda em Nutrição Esportiva – CRN3 27940

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