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terça-feira, 21 de janeiro, 2025
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Eleição de nova defensora-geral ou novo defensor-geral será em 14 de fevereiro

Daqui a pouco mais de três semanas, em 14 de fevereiro, os membros da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul irão eleger a nova defensora pública-geral ou o novo defensor público-geral para o mandato de março de 2025 a março de 2027.

O edital da eleição para o cargo foi publicado hoje (20) no Diário Oficial (disponível na página 224 deste link) e as solicitações de inscrições de candidatas e candidatos podem ser feitas até 29 de janeiro.

De acordo com o artigo 12 da Lei Complementar Estadual 111/05, podem se candidatar membros estáveis (ou seja, efetivos que já passaram pelos três anos de estágio probatório) e que tenham a partir de 35 anos de idade. Os requerimentos de inscrições de interessadas e interessados em se candidatar são feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Entenda como funciona a eleição

Tipo de votação: eletrônica e secreta, das 12h às 17h (no horário local) de 14 de fevereiro de 2025.

Quem vota: defensoras públicas e defensores públicos de todas as comarcas são obrigados a votar (recebem, em seus e-mails institucionais, link de votação, login e senha exigidos para votar). Cada eleitora e eleitor vota em dois ou três candidatas ou candidatos.

Quem pode se candidatar: defensoras estáveis e defensores estáveis, maiores de 35 anos e que não estejam impedidos de se candidatar. É permitida apenas uma reeleição.

Quem é eleito: as três pessoas mais votadas formam a lista tríplice, que é publicada no Diário Oficial do Estado e encaminhada para o governador de Mato Grosso do Sul escolher uma pessoa e nomeá-la, conforme dispõe o artigo 13 da Lei Complementar Estadual 111/05 (“Caso a nomeação do Defensor Público-Geral do Estado não se efetive nos quinze dias seguintes ao recebimento da lista tríplice pelo Governador do Estado, será automaticamente investido no cargo, por ato do Conselho Superior da Defensoria Pública, o candidato mais votado para o exercício do mandato”). Tradicionalmente, os chefes do Executivo estadual têm respeitado as votações e escolhido os candidatos mais votados em cada uma das eleições para assumirem o cargo de defensora pública-geral ou defensor público-geral.

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