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domingo, 24 de novembro, 2024
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Eleições 2022: prazo para registro de federações partidárias encerra hoje

Três federações, novidade nas eleições deste ano, foram formadas; cada uma vai atuar no Congresso como se fosse um só partido

Encerra-se nesta terça-feira (31) o prazo para que as federações partidárias que queiram disputar as eleições deste ano obtenham o registro do estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É a primeira vez que as eleições brasileiras testam esse modelo, que gerou a formação de três alianças envolvendo sete partidos: PT, PCdoB e PV; PSOL e Rede Sustentabilidade; e PSDB e Cidadania.

A figura das federações surgiu após o fim das coligações partidárias, que foram proibidas para cargos proporcionais a partir do pleito de 2020, após aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em 2017, no Congresso. No ano passado, a Câmara tentou retomar as coligações, mas foi barrada pelo Senado.

A ideia do fim das coligações é impedir que candidatos com pouco percentual de votos conseguissem se eleger por meio dos partidos que estavam coligados. Agora, as coligações só são válidas para apoio de uma candidatura nas eleições majoritárias (presidente da República, governador, senador ou prefeito).

Em agosto do ano passado, o Congresso conseguiu a aprovação de um projeto de lei que passou a permitir que partidos se unam em uma federação, com o objetivo de atuar como um só nas eleições e na legislatura. Assim, as federações formadas precisarão durar ao menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofrerá punições, como a proibição de utilizar recursos do Fundo Partidário.

Diferentemente das coligações, que poderiam mudar de estado para estado, as federações possuem abrangência nacional. 

A primeira federação cujo registro foi aprovado pelo TSE neste ano foi do PT com PCdoB e PV, na semana passada. O requerimento apresentado ao TSE, para que as três legendas atuassem em conjunto, foi protocolado no dia 24 de abril. Depois, foi aprovado os pedidos de registro da federação partidária formada por PSDB e Cidadania e do PSOL com a sigla Rede.

O Brasil possui 32 partidos, alguns chamados ‘nanicos’, que não possuem sequer representação na Câmara dos Deputados, fator que impacta, por exemplo, no recebimento do fundo eleitoral.

Há, ainda, siglas que não alcançaram a cláusula de desempenho em 2018 e que, por isso, não tem acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, como é o caso da Rede e do PCdoB. Como fizeram federação com siglas que possuem o fundo e o tempo, poderão se beneficiar.

No Congresso, as federações formadas atuarão como um partido, com as suas respectivas bancadas, com líderes e vice-líderes. A distribuição de comissões, por exemplo, que segue a proporcionalidade partidária, possui a mesma lógica, tratando as federações como se fossem uma legenda só.

O TSE explica que as federações “se equiparam aos partidos em direitos e deveres”, e que elas “precisam ter um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e punições a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.”

Fonte: R7

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