Após passar por um júri popular na semana passada, um morador de Porto Murtinho teve sua liberdade restabelecida graças à atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Os jurados entenderam que o réu, que estava em prisão preventiva, em 2014 havia cometido uma lesão corporal leve e não uma tentativa de homicídio, crime do qual inicialmente era acusado
“Era um caso delicado, com provas conturbadas, o que aumentava ainda mais a responsabilidade da defesa. De forma estratégica, além das teses de legítima defesa e clemência, a Defensoria Pública sustentou a desclassificação para o crime de lesão corporal leve”, relata Vinícius Azevedo Viana, defensor público substituto na Defensoria de Porto Murtinho. O assistido, de 51 anos, não tem pena a ser cumprida porque a lesão corporal leve já prescreveu.
Conforme o processo, é relatado que o episódio que o levou ao banco dos réus ocorreu em uma fazenda de Porto Murtinho em 9 de março de 2014. À época, o assistido trabalhava como tratorista.