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quarta-feira, 25 de dezembro, 2024
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Em MS, 207 mil pessoas ainda não entregaram a declaração do IRPF

Atualização da Receita Federal nesta sexta-feira (06) aponta que 207 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não entregaram a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A data limite, que já foi prorrogada pelo Governo Federal, é 31 de maio e quem não prestar contas com o leão está sujeito às punições.

De acordo com o último balanço, 271 mil pessoas já enviaram a prestação de contas para a Receita Federal até 13h30min de hoje em MS. A expectativa é que sejam entregues 478 mil declarações com os dados referentes ao ano passado.

Conforme as regras, são obrigados a entregar a declaração do IRPF todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2021.

Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil no final do ano, ela também está obrigada a apresentar declaração de IR.

O pagamento da restituição será feito em cinco lotes, entre maio a setembro deste ano, sendo que o primeiro será pago em 31 de maio para pessoas que têm prioridade legal, como contribuintes idosos acima de 60, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois, as restituições seguem a data de envio da declaração. Veja o calendário:

1º lote – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 29 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 30 de setembro

Veja o que acontece se você não entregar a declaração no prazo

1 – Multa por atraso

Em caso de atraso na entrega, incide uma multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar, no máximo, a 20% do valor do IR, de acordo com Luiz Eguchi, diretor de Tax da consultoria Mazars.

O valor começa a ser contado no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e o seu término ocorre na data do envio da declaração.

De acordo com Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest Advogados, o contribuinte também será responsável por pagar eventuais juros devidos e multa de mora (de 0,33% ao dia até o limite máximo de 20%).

Segundo ele, já houve discussões acerca da possibilidade de afastar a multa de mora por atraso, mas o prazo legal é definido em diversos atos e amplamente publicizado pela Receita Federal, o que dificulta as chances de êxito.

“Ainda que haja situações particulares e extraordinárias, é comum a manutenção da multa. A Receita efetua concessão de prazo complementar apenas em caráter geral e para momentos atípicos, como foi o caso da pandemia do Covid-19, no qual foram prorrogados os prazo de entrega da DIPF em 2020, 2021 e agora em 2022”, explica.

2. Receber restituições depois

Segundo Eguchi, além da questão etária, que favorece alguns contribuintes, quem declara o IR com atraso acaba ficando para trás na fila para recebimento de restituições da Receita, já que esse recebimento leva em conta, além do caráter preferencial de alguns contribuintes mais velhos, a ordem em que as declarações foram recebidas.

Cabe lembrar que o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do depósito.

Após a restituição ser encaminhada ao banco, esse valor não sofre mais atualizações, independentemente da data em que for recebida.

3. Não é possível mudar a forma de declaração

O envio tardio da declaração do IR também impede que o contribuinte mude o regime de tributação, o que é possível por meio de retificação quando a declaração é entregue no prazo.

Dessa forma, o contribuinte pode deixar de receber os descontos de quem opta pela modalidade simplificada, por exemplo, que oferece uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

4. Eventuais pendências não poderão ser corrigidas

Ao declarar o IR no prazo, o contribuinte fica sabendo se existem pendências na sua declaração e tem tempo para resolvê-las. Com a entrega fora do prazo, a declaração pode acabar sendo enviada com problemas e o contribuinte não tem tempo para retificações.

5 – Sistema congestionado

Caso o contribuinte deixe para os últimos dias ou mesmo para os dias depois da data final (31 de maio), ele pode enfrentar um sistema congestionado pela quantidade de acessos de pessoas que também deixaram para fazer a declaração no último momento.

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