Após decisão do STF, uniões nessa faixa etária não precisam mais seguir separação obrigatória de patrimônio
A nova legislação, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2024, alterou a obrigação de que pessoas com mais de 70 anos se casassem sob o regime de separação total de bens. Com a mudança, 21,8% dos casamentos de pessoas dessa faixa etária em Mato Grosso do Sul, registrados no ano passado, optaram por regimes patrimoniais diferenciados, como a comunhão de bens, que antes não era permitida.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul (CNB/MS), no último ano, 237 casamentos envolveram pelo menos um cônjuge com mais de 70 anos. Desses, 52 escolheram regimes diferentes, como a comunhão parcial, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos, enquanto 185 casais mantiveram a separação obrigatória de bens.
O presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra, destaca a importância dessa mudança diante do aumento da expectativa de vida. “Essa liberdade de escolha sobre o regime de bens assegura que as decisões patrimoniais estejam alinhadas com a realidade e os projetos de vida de cada um, sem imposições legais”, afirma.
O novo entendimento do STF representa uma significativa mudança no Direito brasileiro, já que a separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos era uma norma estabelecida desde o Código Civil de 1916. A partir da decisão, casais nessa faixa etária podem, agora, escolher o regime de bens que melhor se adequa aos seus interesses, por meio de uma manifestação expressa em escritura pública.
Para formalizar a escolha, é necessário que os noivos celebrem um Pacto Antenupcial, que pode ser feito por escritura pública em Cartório de Notas ou na plataforma e-Notariado, e registrado posteriormente no Cartório de Registro Civil e no Cartório de Registro de Imóveis.