Problemas com companhias áreas são motivos para processos judiciais no mundo todo e em Mato Grosso do Sul não é diferente. Levantamento inédito produzido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base no BI (Business Intelligence) apontou que somente no decorrer deste ano, entre janeiro a julho, foram 557 ações judiciais por cancelamentos de voos no estado.
A média, conforme os dados, são de três novos processos movidos contra as companhias aéreas por dia em Mato Grosso do Sul. No cenário nacional, a pesquisa mostrou a média de 443 ações diárias. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos no País.
Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos. No caso de Mato Grosso do Sul, nestes últimos dois anos a variação foi de 51% com uma queda de 1.829 para 889 processos. Os dados foram obtidos por meio da consolidação e verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual.
“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata João Valença, advogado consumerista.
Muitos casos discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pela qual os cancelamentos ocorreram. “Cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementou.
Como buscar o seu direito?
O primeiro passo para o consumidor que deseja questionar na Justiça o transtorno pelo qual passou é reunir informações. O especialista orienta que é interessante anotar todos os detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e a razão apresentada pela companhia. Além disso, é importante guardar qualquer comunicação com a empresa, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.
Antes de entrar com uma ação judicial é recomendado que o consumidor entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a reclamação. Utilizar plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br, também é uma boa prática.
A depender do valor que será solicitado de indenização à Justiça, uma eventual ação pode ser ingressada no Juizado Especial Cível, que trata das pequenas causas, ou à Justiça Comum. “As provas que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e cartões de embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia; notas fiscais de gastos decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem; e declarações de outras pessoas que possam corroborar a situação vivida”, finaliza o advogado.