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quarta-feira, 18 de setembro, 2024
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Em um mês de campanha, app da Justiça Eleitoral registra 445 denúncias em MS

Em um mês de campanha eleitoral nas ruas e na internet, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, registrou 445 denúncias em Mato Grosso do Sul, segundo levantamento feito pelo EnfoqueMS, plataforma do App, neste domingo (15).

A maioria das ocorrências está relacionada à disputa para o cargo de vereador, com 205 pedidos de investigação de irregularidades. Na corrida pela prefeitura, foram feitos 150 registros, enquanto 84 denúncias envolvem partidos, coligações ou federações. Além disso, seis denúncias foram feitas contra candidatos a vice-prefeito.

As irregularidades nas campanhas virtuais representam 18% das denúncias, enquanto os outros 82% se referem a formas gerais de propaganda.

Campo Grande tem o maior número de denúncias, com 91 casos registrados. Na sequência vem Jardim (22), Nova Andradina (41), Itaporã (27) e Bela Vista (22).

Pardal

Em um mês de campanha, app da Justiça Eleitoral registra 445 denúncias em MS
Foto: Divulgação/TSE

O aplicativo Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite denunciar irregularidades nas campanhas. As denúncias feitas pelos eleitores são encaminhadas ao juiz eleitoral responsável, que decide as medidas a serem tomadas para impedir ações ilícitas.

Antes de registrar a denúncia, o aplicativo orienta os eleitores sobre o que é permitido ou não durante a campanha. A partir dessas informações, o usuário pode avaliar se a situação denunciada se enquadra como propaganda irregular.

Desinformação e crime eleitoral

Para questões de desinformação, há uma ferramenta específica, o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral. Se o caso envolve crime eleitoral, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

Entre os crimes eleitorais estão:

  • Desinformação;
  • Corrupção eleitoral;
  • Falsidade ideológica eleitoral (caixa 2);
  • Apropriação de recursos;
  • Falsificação de documentos eleitorais;
  • Inscrição fraudulenta no cadastro eleitoral;
  • Coação de servidores públicos;
  • Violência para influenciar eleitores;
  • Violação do sigilo do voto;
  • Crimes contra a honra eleitorais.

Votação

Mais de dois milhões de eleitores devem votar em 6 de outubro (primeiro turno) para escolher prefeitos e vereadores em 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

Dos 2.032.934 eleitores que vão às urnas em outubro, 1.065.636 são do sexo feminino, número que corresponde a 52,4%. Os homens são 47,5% do eleitorado, com 967.298 aptos a votar.

Somente a Capital poderá ter segundo turno (27 de outubro). A lei eleitoral exige no mínimo 200 mil eleitores para segundo turno.

O que é permitido e proibido na propaganda eleitoral:

Proibições:

  • Propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos e paradas de ônibus;
  • Colocação de materiais de campanha em árvores, jardins públicos, muros e cercas;
  • Distribuição de brindes como camisetas e chaveiros;
  • Realização de showmícios;
  • Uso de símbolos ou imagens que remetam a órgãos governamentais.

Permissões:

  • Distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos;
  • Uso de carros de som em eventos como carreatas e comícios, respeitando os limites de volume;
  • Manifestação individual de eleitores com o uso de bandeiras, adesivos e camisetas;
  • Entrega de camisas para cabos eleitorais sem elementos explícitos de propaganda;
  • Colocação de placas nas sedes dos comitês de campanha;
  • Utilização de mesas e bandeiras móveis para distribuir material de campanha nas ruas.
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