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quarta-feira, 26 de junho, 2024
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Empresa de telecomunicação é condenada a devolver mais de R$ 20 milhões para clientes de MS

Consumidores sul-mato-grossenses irão receber mais de R$ 20 milhões da companhia telefônica ‘Oi’ por se apropriar indevidamente do que não deveria ter sido pago pelos clientes.

O processo tramitou por mais de 13 anos, começando em junho de 2011, quando o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação acusando a Brasil Telecom (atual Oi) de “ferir de morte” o Código de Defesa do Consumidor.

Ao todo, R$ 20.752.909,50 foram recebidos em pagamentos de taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutidas nas cobranças descritas como “valor adicionado” por serviços como conexão à internet, identificador de chamadas, caixa-postal, chamada em espera e ligações a números de serviço iniciados em 0900 e 0300.

O imposto pelo serviço de comunicação é recolhido regularmente das operadoras pelos Estados, no entanto, outra sentença já havia garantido que a Oi estava desobrigada de recolher, em Mato Grosso do Sul, a taxa pelo que for adicional e não estiver estritamente ligado ao serviço de comunicação.

Mesmo amparada pela decisão favorável, a Brasil Telecom seguiu taxando os clientes entre janeiro de 2007 e janeiro de 2008, suspendendo isso com um ano de atraso. Enquanto isso, embolsou os valores.

A prática é abusiva, apontou o MP: “A apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da eficiência empresarial da demandada representa, além de conduta vedada no contrato de concessão e na Lei nº. 9.242/97, vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor, sendo prática considerada abusiva e, por isso, expressamente reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Prazo e danos morais – A Justiça Estadual determinou que, em 30 dias após a sentença proferida em 13 de junho, a Oi divulgue que os consumidores lesados terão direito à devolução.

A publicação deverá ser feita por meio de edital, convocando os clientes a formularem pedido individual de restituição à Justiça. A empresa também deverá publicar um aviso em seu site e mantê-lo por pelo menos 15 dias no ar.

Caso não cumpra, a Oi poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, podendo esse valor chegar ao máximo de R$ 500 mil.

Na sentença, a Oi também é condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais causados aos consumidores de forma coletiva. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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