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quarta-feira, 3 de julho, 2024
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Entenda a decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha

Decisão vale até que o Congresso legisle a respeito do tema; limite estabelecido é de 40 gramas

Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu 40 gramas ou seis plantas fêmeas como a quantidade de porte de maconha que configura uso individual. Com isso, a pessoa que for flagrada com a substância dentro deste limite não responderá por uma infração penal, e sim sofrer sanções administrativas. Isso, porém, não significa que o consumo da droga seja permitido no Brasil, e que o limite passa a valer para todos os casos. Veja a seguir os principais pontos da decisão do STF.

  • A posse de até 40 gramas de maconha é crime?

Não. Segundo a decisão, o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal continua sendo proibido, mas não é crime. Se uma pessoa for flagrada portando maconha, a droga será apreendida e o usuário poderá sofrer sanções administrativas, como comparecimento a programa ou curso educativo.

  • O consumo da maconha está liberado?

Não. A decisão do STF não autoriza o consumo da droga, que continua sendo proibido no Brasil. O que vai passar a ocorrer é que a pessoa não terá registro criminal.

  • Por que o STF analisou o caso?

Como a Lei de Drogas não definiu a quantidade de maconha que caracteriza consumo pessoal, atualmente, a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário avaliam em cada caso se os acusados devem ser considerados usuários ou traficantes.

A ausência de um critério preciso faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes.

Para evitar isso, o STF definiu um critério claro e objetivo: como regra geral, quem estiver com até 40 gramas ou seis pés de maconha deve ser considerado usuário. Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto.

  • A regra será aplicada em qualquer caso?

Esse critério não é absoluto, e pode ser afastado se ficar provado que a droga não seria usada para consumo próprio. Por exemplo, se uma pessoa for encontrada pela polícia com menos de 40 gramas de maconha, mas estiver com embalagens, balanças ou registros de venda, poderá ser presa em flagrante por tráfico.

  • Essa regra vale para todo o país?

Sim, a decisão tem repercussão geral. Ou seja, o que foi decidido pelos ministros sobre o assunto valerá para casos semelhantes em outros tribunais.

  • Casos antigos podem ser revisados?

Na quarta-feira (26), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barros, afirmou que o condenado por porte de maconha não integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena.

“A lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado, ou seja, preso para beneficiar, é possível. Portanto, é uma especulação razoável pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se condenado sem integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena”, disse.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) organizará mutirões para revisar casos que se encaixem nessa premissa. Em nota, o CNJ informou que “aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão em todo país”.

De acordo com o órgão, a organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Rotondano.

Fonte: R7

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