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domingo, 16 de março, 2025
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Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março

Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começará em março. Veja a seguir a tabela de isenção do IR válida para a declaração deste ano

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começará em março, com previsão de prazo entre 17 de março e 31 de maio, embora a Receita Federal ainda não tenha confirmado a data oficial. As regras atualizadas e o calendário definitivo devem ser divulgados ainda este mês.

A mudança no período de entrega ocorreu devido à implementação da declaração pré-preenchida, que exige tempo adicional para o Fisco reunir e inserir informações enviadas por instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde. Essas informações são repassadas até o fim de fevereiro, o que justifica a necessidade de adiamento.

No ano passado, o prazo foi estendido para 31 de agosto apenas para os moradores do Rio Grande do Sul, devido às tragédias climáticas que atingiram o estado. Em 2025, essa prorrogação não deve se repetir.

Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física

FaixasBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IR
Faixa 1Até R$ 2.259,20zerozero
Faixa 2De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
Faixa 3De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
Faixa 4De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Faixa 5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Novos limites de isenção

A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi atualizada em 2024, e o novo teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais. Para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês, o governo aplica um desconto automático simplificado de R$ 564, o que, na prática, também isenta esses contribuintes do pagamento do imposto.

Quem deve declarar?

Os critérios de obrigatoriedade para 2025 ainda serão confirmados pela Receita Federal, mas devem seguir parâmetros semelhantes aos do ano passado. Devem entregar a declaração aqueles que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizaram operações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tiveram receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Possuíam em 31 de dezembro bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram assim até o fim do ano;
  • Optaram pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Tinham bens no exterior ou atualizaram bens a valor de mercado fora do Brasil.

A nova lei que tributa super-ricos com bens no exterior, sancionada no fim de 2024, obriga esses contribuintes a declararem os ativos já na declaração de 2025.

Promessa de isenção

A promessa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em janeiro que a proposta poderia ser enviada ao Congresso antes do Carnaval, mas, mesmo que aprovada neste ano, a medida só valerá para o ano-calendário de 2025, impactando as declarações de 2026.

Como declarar

Os contribuintes poderão acessar o programa da Receita Federal ou utilizar a plataforma Meu Imposto de Renda, disponível em versões web e aplicativo. A Receita recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para agilizar o processo e minimizar erros.

Mais detalhes sobre prazos, obrigatoriedade e regras específicas serão divulgados nos próximos dias pela Receita Federal.

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