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segunda-feira, 10 de fevereiro, 2025
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Escala 12×36: Direitos e cuidados com a remuneração do trabalhador

A escala de trabalho 12×36 é amplamente utilizada em setores como saúde, segurança, indústria e comércio. Essa modalidade permite ao trabalhador atuar por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. Embora regulamentada por lei, frequentemente surgem dúvidas sobre a remuneração e eventuais irregularidades, como o pagamento abaixo do salário mínimo vigente.

Como funciona a escala 12×36?

A jornada 12×36 foi formalmente regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, essa escala pode ser adotada mediante:

  • Acordo individual escrito entre empregado e empregador;
  • Convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, firmados com a participação do sindicato.

Na prática, o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e tem 36 horas de descanso, totalizando, em média, 180 horas mensais. Importante destacar que o descanso semanal remunerado já está embutido nesse modelo de jornada.

Mesmo com essa organização específica, o trabalhador não pode receber menos do que o salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518, ou o piso salarial da categoria, caso seja superior. Ademais, a escala 12×36 não exime o empregador de obrigações adicionais, como o pagamento de horas extras, adicional noturno e outros benefícios previstos em convenções coletivas.

Como identificar irregularidades no pagamento?

Caso suspeite que está recebendo menos do que o devido, é essencial analisar atentamente os contracheques e verificar se todos os itens obrigatórios estão sendo pagos corretamente. Os principais pontos de atenção incluem:

  • O salário base é inferior ao mínimo legal?
  • Os adicionais devidos (noturno, insalubridade, horas extras) estão incluídos no contracheque?
  • Há descontos não explicados ou que não constam no contrato?

Quais são os direitos do trabalhador em caso de salário irregular?

Se for comprovado que o empregador está pagando menos do que o devido, o trabalhador pode buscar diferentes formas de reparação:

  • Pagamento retroativo: cobrança das diferenças salariais acumuladas, com correção monetária e juros.
  • Indenização por danos morais: se houver prejuízos significativos, é possível solicitar compensação por danos à dignidade do trabalhador.
  • Rescisão indireta: em situações graves, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato com todas as verbas rescisórias garantidas, como ocorre na demissão sem justa causa.

Como garantir seus direitos?

Ao identificar irregularidades salariais ou falta de pagamento de adicionais obrigatórios, o trabalhador pode tomar algumas medidas:

  • Converse com o empregador: muitos erros podem ser corrigidos internamente após o trabalhador apontar a falha.
  • Reúna provas: holerites, contratos, registros de ponto e outros documentos podem comprovar as irregularidades.
  • Procure orientação jurídica: um advogado trabalhista pode calcular os valores devidos e indicar a melhor forma de resolução.
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho: caso a empresa se recuse a corrigir a irregularidade, é possível registrar uma denúncia para que o caso seja investigado.
  • Ação judicial: se nenhuma solução administrativa for alcançada, o advogado pode ingressar com uma reclamação trabalhista.

A jornada 12×36 não significa abrir mão de direitos fundamentais. Buscar informação e orientação adequada é essencial para garantir o recebimento correto da remuneração e evitar prejuízos.

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