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quinta-feira, 14 de novembro, 2024
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Bernal com mais 12 se tornam réus na Justiça Federal em caso da MegaServ

E o Bernal? continua e o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) vai ter que responder a um possível julgamento na 5ª Vara da Justiça Federal, mesmo após cinco anos de sua saída da Prefeitura de Campo Grande. Já na segunda administração do município, após o conturbado período de 2013 a 2016, entre erros e acertos, e, disputa rasteira de quase toda classe politica da Capital contra o então prefeito, agora a cidade vê a Justiça novamente mexer com a gestão ou meia gestão do Progressista. Nesta quinta-feira (15), Bernal, ex-secretário de Saúde, sete servidores e dois empresários viraram réus na Justiça Federal em caso da MegaServ, sob ação do MPF (Ministério Público Federal), que investigava irregularidades da citada empresa para realizar limpeza em Posto de Saúde da Capital.

A 5ª Vara da Justiça Federal recebeu a denúncia contra e torna réus temporários o ex-prefeito Alcides Bernal, o ex-secretário municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca e sete servidores públicos; bem como ao proprietário e dois funcionários da empesa. Todos, veja lista abaixo, responderam por irregularidades no contrato com a empresa Mega Serv para limpeza em 98 postos de saúde. O serviço foi custeado por recursos federais. Assim, devido ao dinheiro federal, o MPF entrou na esfera de ação e apontou dispensa irregular e direcionamento de licitação. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 453 mil.

A decisão aponta que os 12 citados são ‘suspeitos” e réus a tempore, pois na fase do recebimento da denúncia vigora o princípio “do in dubio pro societate”, de modo que se haja apenas indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. Se processo judicial comprovar delitos, assim após é a deflagração da persecução penal ou seja para seguir com julgamento em si no Tribunal. A Justiça abriu prazo para apresentação das defesas.

Bernal declarou em nota, que já falou sobre o caso e esclareceu em outas instancias, mas vai novamente mostrar a então realidade confiando na analise do poder Judiciário. “Confio na Justiça. Não houve nenhuma improbidade administrativa. Tudo será devidamente esclarecido, como já apontamos em outras ocasiões e instancias de fiscalização”, diz Bernal. –

Lista dos 12

A lista de denunciados é formada por Alcides Bernal, Ivandro Fonseca e os servidores público: José Guilherme Justino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Luciana Rezende Lopes Silva, Elieser Feitosa Soares Junior, Gislaine do Carmo Penzo Barbosa, Marcela Lima Cunha e Adilson Rodrigues Soares. Os empresários são Marco Antonio Marini e Ricardo Boschetti Medeiros, junto ao funcionário da empresa Alessandro Correia Paulovich (gerente) e Waterloo Façanha da Costa (comerciante).

Segundo a decisão, Luciana informou que na condição de servidora pública, agiu sempre dentro dos limites da legalidade e probidade. No caso denunciado, argumentou que “praticou atos administrativos meramente auxiliares, sem qualquer poder decisório”.

O MPF ofereceu ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), que dá fim ao processo, para Gislaine, José Guilherme, Justino, Luciana, Elieser, Marcos Antônio, Ricardo, Alessandro e Waterloo. José Guilherme e Luciana manifestaram desinteresse. Os demais não responderam.

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