O ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), não conseguiu escapar de continuar a ser monitorado pela Justiça, mesmo alegando tempo demais com a tornozeleira eletrônica e que a mesma está lhe causando enfermidades. Ele ficará de tornozeleira por mais seis meses após decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul. Apesar de ter sido parlamentar na Capital, o então tucano, veio de cargos políticos e de administração do município de Sidrolândia, onde estourou um escândalo de corrupção, do qual Serra é acusado de fazer parte e até ser o comandante do esquema.
Serra que foi preso, virou réu no caso (veja links abaixo de todo histórico de matérias que o Enfoque MS noticiou), nem pode ou nem tentou uma reeleição na Câmara da Capital, da qual também foi afastado do mandato. Ele ficou ou ainda esta fazendo suas defesas, que não são muito positiva, como nesta da Comarca de Sidrolândia, que negou novamente, uma flexibilização solicitada pelo ex-vereador réu por corrupção e manteve as medidas cautelares. Em outubro de 2024, o então vereador já havia perdido tendo que usar tornozeleira eletrônica por mais seis meses.
“Determino a prorrogação da monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, em condições idênticas às anteriormente fixadas, em desfavor do referido acusado”, define a decisão da Vara Criminal do município a 70 quilômetros da Capital.
A defesa de Claudinho pediu a retirada da tornozeleira eletrônica e a dispensa do recolhimento domiciliar noturno. Isso porque o ex-vereador investigado por chefiar esquema de corrupção queria passar a noite na fazenda de Anastácio, a 145 quilômetros de Campo Grande.
No pedido, a defesa do ex-vereador sustentou que Claudinho exerce atividades profissionais e gostaria de adicionar o endereço como um segundo domicílio.
Manutenção do monitoramento
A juíza substituta, Larissa Ribeiro Fiuza, ressaltou que os argumentos da defesa do ex-vereador não se sustentam. “A alegação de que não há fatos novos para justificar a manutenção das cautelares deve ser analisada sob o ponto de vista de que também não há qualquer fato novo que autorize sua revogação”, disse a juíza.
Sobre o pedido para adicionar a fazenda como segundo domicílio, a juíza pontuou que o “monitoramento eletrônico não impede a sua livre circulação durante o dia, sendo exigido apenas o recolhimento noturno, período que, via de regra, é destinado ao descanso”.
Além disso, destacou que todos possuem necessidade de ir e vir. “Não é um fator exclusivo do requerente”. Então, não justificaria a revogação da medida.
“Aceitar tal argumento significaria admitir que qualquer profissional cuja atividade tenha tal particularidade estaria automaticamente isento de medidas dessa natureza, o que não encontra respaldo na legislação pátria vigente”, afirmou na decisão.
Alergia
O ex-vereador alegou ainda que a tornozeleira estaria causando irritações na pele. O argumento também não convenceu a juíza. “A atividade rural, por sua própria natureza, expõe o trabalhador a condições climáticas adversas, poeira, calor, umidade e insetos, fatores que podem igualmente causar irritações na pele”.
Ademais, reforçou que “o desconforto pessoal ou social causado pelo uso do equipamento não pode se sobrepor à necessidade de cumprimento das determinações judiciais”.
Réus por esquema de corrupção em Sidrolândia
O parlamentar é ex-secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia. Está implicado nas investigações da 3ª fase da Operação Tromper, deflagrada pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Claudinho Serra e outros 22 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.
Investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.
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