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quinta-feira, 19 de setembro, 2024
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FAKE NEWS: deputada não apresentou PL para criar a ‘profissão de ladrão’

Talvez você tenha recebido no aplicativo de mensagens instantâneas a notícia sobre um Projeto de Lei que supostamente cria a ‘profissão de ladrão’ no Brasil, inclusive, com direito a aposentadoria. Bem, essa é uma mensagem falsa! O EnfoqueMS apurou a informação e constatou que tudo não passa de uma enganação midiática cujo conteúdo foi distorcido da realidade.

Alguns blogs e até mesmo sites de notícias, como o Terra Brasil Notícias, chegaram a publicar o conteúdo como se fosse uma verdade. Rapidamente, a mensagem se espalhou pelas redes sociais. No Facebook, por exemplo, chegou a bater a marca de 10 mil compartilhamentos.

Postagem diz que Talíria Petrone quer criar profissão de ladrão
Talíria Petrone não propôs projeto de lei para criar ‘profissão de ladrão’

Na mensagem em pauta, consta que a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) teria apresentado um Projeto de Lei para criar a “profissão de ladrão”. No entanto, a parlamentar não apresentou nenhuma proposta legislativa com essa finalidade que, diga-se de passagem, por si só é absurda.

O que aconteceu, na verdade, foi uma interpretação errada e distorcida dos fatos. A publicação usa como referência o PL 4540/2021, que propõe a criação das categorias de “furto por necessidade” e “furto insignificante” no Código Penal Brasileiro.

Conforme a proposta, que ainda está em tramitação, passar a ser enquadrado como “furto por necessidade” delitos cometidos por pessoas que vivem em condições de pobreza ou extrema pobreza, e cujo objetivo seja satisfazer alguma necessidade básica.

Já o termo “furto insignificante” corresponde à subtração de bens cujo valor seja insignificante em relação ao patrimônio do proprietário.

O PL também sugere que a condenação à prisão seja substituída por “pena de restrição de direitos” quando o valor do bem furtado for pequeno e não for aplicável a absolvição do infrator.

O artigo 43 do Código Penal prevê como “pena de restrição de direitos” punições como: pagamento de multa, prestação de serviço comunitário, perda de bens ou valores, entre outras.

Além disso, o PL ainda estabelece que tais delitos não sejam considerados “crime”. No entanto, não há isenção de responsabilidade do infrator.

Na justificativa, a deputada Talíria Petrone, juntamente com outros oito deputados coautores, argumentam que as penas fixadas, em sua maioria, são desproporcionais à gravidade da infração.

Para os deputados, a prisão de pessoas que cometem esses tipos de delitos contribui para a superlotação das cadeias.

O objetivo da medida é “concretizar o exercício de direitos fundamentais, não apenas o direito à vida, sem o qual não é possível o exercício de nenhum outro direito, como também direitos sociais como o direito à alimentação e à saúde quando não há outros meios de suprir as necessidades materiais imediatas por eles reconhecidos”, conforme consta na matéria, que não tem data para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados.

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