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sexta-feira, 5 de julho, 2024
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Faltam dez dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IR 2024

Mais de 233 mil de contribuintes ainda não entregaram o documento em Mato Grosso do Sul

O prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio. Até última atualização da Receita Federal, mais de 390 mil documentos haviam sido entregues, o que representa 62% do total.

A Receita Federal estima que esse número chegue a 623.365 até a data final. Portanto, mais de 233 mil contribuintes ainda não acertara as contas com o Fisco, no Estado.

Contribuintes que ao longo do ano passado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 precisam acertar as contas com o Fisco. 

Quem deixar de entregar a declaração do IR está sujeito a pagamento de multa pelo atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.

Para evitar imprevistos e instabilidade do sistema, orientação é já separar os documentos e evitar fazer a entrega na última hora. “Embora não ocorram mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração, pode haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento”, explica o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva.

No país

Até as 18h45 desta segunda-feira (20) 27.949.013 documentos haviam sido entregues, o que representa 65% do esperado pela Receita Federal. A estimativa é de que 43 milhões declarações sejam transmitidas até a data final. Portanto, mais de 15 milhões de contribuintes ainda não acertara as contas com o Fisco.

Quem tem que declarar:

Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil.

Restituição

O primeiro lote de pagamento será feito dia 31 na conta informada pelo contribuinte na entrega da declaração. 

+ Consulta ao 1º lote de restituição do IR deve ser liberada na próxima sexta

A ordem de prioridade para o recebimento da restituição:

  1. Acima de 80 anos;
  2. Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Aos que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição;
  5. Moradores do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes;
  6. Os demais.

Os demais lotes serão pagos nas datas 28/06 (2° lote), 31/07 (3° lote), 30/08 (4° lote) e 30/09 (5° lote).

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