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quinta-feira, 20 de março, 2025
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Farmacêuticos podem prescrever medicamentos; decisão enfrenta resistência de entidades médicas

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de realizar exames físicos e solicitar e interpretar exames para avaliação de tratamentos. A nova norma, divulgada no Diário Oficial da União de segunda-feira (17), entra em vigor no próximo mês, 30 dias após sua publicação.

A resolução, CFF Nº 5 de 20/02/2025, permite que farmacêuticos, desde que possuam registro de especialista em Farmácia Clínica, possam renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde e prescrever medicamentos para pacientes em risco iminente de morte. Contudo, medicamentos com tarja preta continuam sendo de responsabilidade exclusiva de médicos.

A medida gerou grande reação por parte de entidades médicas, que questionam a formação dos farmacêuticos para a prescrição de medicamentos. Segundo médicos, o farmacêutico não possui a capacitação necessária, como exame clínico e interpretação de exames, que são exigidos na formação de um médico. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se posicionou contra a nova resolução, alegando que a prescrição de medicamentos é uma atividade privativa dos médicos e que a decisão do CFF coloca em risco a saúde da população.

Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do CFM, criticou a resolução e afirmou que os farmacêuticos não têm competência técnica e legal para prescrever medicamentos. “O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação”, afirmou. A Associação Paulista de Medicina (APM) também se manifestou, destacando que a prescrição de medicamentos envolve um processo complexo de diagnóstico, exame físico e análise detalhada da história clínica do paciente, habilidades que, segundo a APM, não fazem parte da formação do farmacêutico.

Por outro lado, o CFF defende que a prescrição terapêutica não é exclusiva dos médicos, citando a legislação que rege a profissão farmacêutica, especialmente a Lei nº 13.021/2014, que já prevê a atribuição dos farmacêuticos em estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente. A resolução do CFF busca regulamentar e ampliar essas competências, sempre dentro do escopo de atuação do profissional.

A medida também acontece em um contexto jurídico recente, com uma decisão judicial contra outra resolução do CFF que permitia a prescrição de medicamentos não sujeitos à receita médica. A Justiça Federal do Distrito Federal declarou a resolução 586/2013 ilegal, mas o CFF ainda aguarda o recurso da decisão.

A nova resolução é mais um capítulo da disputa por atribuições dentro do sistema de saúde brasileiro, especialmente no campo da estética e da atuação de diversos profissionais na prescrição e realização de procedimentos médicos. A regulamentação das profissões na saúde continua sendo um tema central de debate e judicialização no país.

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