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terça-feira, 29 de abril, 2025
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Fazendeiro que provocar queimada ou desmatar vai perder a propriedade para a União, determina STF

Todos os imóveis em que forem constatados ocorrências de incêndios criminosos e desmatamento ilegal serão desapropriados pela União, quando houver a comprovação da responsabilidade do proprietário. A decisão partiu do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28).

A União e estados da Amazônia Legal e Pantanal estão obrigados a adotarem instrumentos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas com práticas ilegais já comprovadas, como queimadas intencionais e desmatamento. Foi ordenada ainda a promoção de ações de indenização contra os responsáveis por esses crimes ambientais.

“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, escreveu Dino na decisão. “Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos”, disse o ministro.

O STF também reiterou a obrigatoriedade de uso do SINAFLOR (sistema federal de controle da origem de produtos florestais) para autorizações de supressão de vegetação e cobrou informações sobre o progresso da digitalização dos registros imobiliários rurais, os chamados CARs, no país.

De janeiro e agosto de 2024, a área queimada em grandes propriedades rurais do país somou 2,8 milhões de hectares, 163% a mais que em 2023. O STF espera a apresentação de planos e relatórios sobre o andamento das medidas, com objetivo de garantir a execução plena do acórdão já transitado em julgado.

As determinações foram dadas pelo ministro em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima.

Prazos para informações

O ministro abriu prazo para manifestação de órgãos e dos governos federal e estaduais. A União, por exemplo, terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024.

Na outra decisão, Dino deu prazo final de 10 dias úteis para a União apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.

O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para responder a pontos do plano de fortalecimento institucional para controle dos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Entre os esclarecimentos, a pasta deverá dizer como vai mitigar o risco de contingenciamento da dotação orçamentária destinada a essa atividade.

Também em 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará deverão detalhar as medidas já tomadas em 2025 para prevenir e combater queimadas. Essas unidades da federação ainda terão que cumprir a ordem para instalar “salas de situação” destinadas ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio.

Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o resultado da avaliação sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”. Dados apresentados no processo anunciavam que a iniciativa estava em fase final de análise e havia sido posta à deliberação da diretoria do banco no final de março.

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