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quinta-feira, 31 de outubro, 2024
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Ganhou presente de Natal mas não gostou? Veja se é possível trocar

Código de Defesa do Consumidor garante troca apenas para compras feitas pela internet

“Eu comprei, mas você pode ir lá na loja e trocar” costuma ser uma frase que os parentes usam ao presentear os jovens. Se isso aconteceu neste Natal e quem recebeu não gostou do que ganhou, saiba em quais situações a troca é possível.

O Código de Defesa do Consumidor garante devoluções apenas em compras feitas pela internet. Caso a transação seja feita em loja física, a troca só é direito do cliente caso o produto apresente algum defeito.

“O fornecedor ou o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais”, alerta o gestor do órgão de defesa do consumidor. 

Portanto, a legislação não protege o cliente que apenas se arrependeu de uma compra em estabelecimento presencial.

O Procon de Mato grosso do Sul esclarece que as lojas que possibilitam a troca normalmente estabelecem um prazo para isso. Ele ainda diz que é necessário levar o cupom fiscal para efetivar a ação.  

“É fundamental que o consumidor tenha em mãos o documento que comprova a compra no estabelecimento para que possa trocar o produto”, informa. 

O órgão de proteção ao consumidor ainda diz que se o produto adquirido tiver algum problema a troca é garantida por lei. “A loja é obrigada a fazer a substituição ou a devolução da quantia paga”, destaca.

“Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento é legal. Eu posso me arrepender, devolver o produto e ter o dinheiro estornado”, pontua.

Denúncias de infrações nas relações de consumo podem ser feitas pelo telefone 151

Internet

Por sua vez, o cenário nas compras pela internet é diferente. Por um período de sete dias após a aquisição, o cliente pode solicitar a troca por qualquer motivo. Nesse caso, o estabelecimento vendedor é obrigado a aceitar o pedido de devolução.

“O consumidor pode pedir a troca. O consumidor pode ter o dinheiro do produto e o valor do frete restituídos, caso desista do produto no prazo estabelecido”, esclarece o Procon.

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