Segundo o ministro Fernando Haddad, medida provisória que cria a modalidade será publicada após o Carnaval
O governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, após o Carnaval, a Medida Provisória (MP) que regulamenta o crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. A proposta, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê um prazo inicial de 90 dias para que quem já possui um crédito possa substituí-lo por um com juros mais baixos. A expectativa é que a medida beneficie cerca de 42 milhões de trabalhadores formais.
Juros mais baixos e acesso ampliado
O crédito consignado privado será uma alternativa com juros reduzidos para trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, essa modalidade está disponível apenas para empregados cujas empresas tenham convênios com instituições financeiras. Como o pagamento é descontado diretamente na folha salarial, os juros são menores em comparação a outras linhas de empréstimos pessoais. Esse modelo é amplamente utilizado por servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com Haddad, o novo sistema pode reduzir pela metade as taxas cobradas atualmente. “Hoje, a taxa máxima para o consumidor está acima de 5% ao mês. Nossa estimativa é que, com o tempo, essa taxa caia para menos da metade”, afirmou o ministro.
Uso do e-Social para facilitar concessão
A nova modalidade será operacionalizada por meio da plataforma do e-Social, um sistema digital no qual todas as empresas devem registrar os dados de seus empregados. A ferramenta permitirá a integração entre bancos e trabalhadores, possibilitando a comparação de taxas de juros e facilitando a contratação do crédito.
Com a mudança, qualquer banco poderá oferecer o empréstimo aos trabalhadores com carteira assinada, eliminando a necessidade de intermediação da empresa empregadora. Além disso, o empregado poderá manter o crédito consignado mesmo ao trocar de emprego, reduzindo riscos para as instituições financeiras e ampliando a segurança dos trabalhadores.
Regras de garantia e teto de juros
O especialista em crédito consignado Rubens Neto, da empresa Crédito Popular, destaca que as condições de garantia permanecerão semelhantes ao sistema atual. O valor da parcela do empréstimo continuará limitado a 30% do salário líquido do trabalhador, além da possibilidade de desconto de até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Diferentemente do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, que possui um teto de juros de 1,80% ao mês, a nova modalidade para trabalhadores do setor privado não terá um limite definido. O lançamento da medida ocorre em um momento de elevação da taxa básica de juros, a Selic, que subiu de 12,25% para 13,25% em janeiro.
Principais pontos da MP do consignado privado:
- Destinado a trabalhadores com carteira assinada
- Parcelas do empréstimo limitadas a 30% do salário líquido
- Pagamento descontado diretamente na folha de pagamento
- Qualquer banco poderá oferecer o crédito, sem intermediação da empresa empregadora
- Modalidade viabilizada pelo sistema do e-Social
- Não haverá um teto de juros definido para o crédito consignado privado
A regulamentação da medida ainda será discutida pelo governo e dependerá da aprovação do Congresso para entrar em vigor.