Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. O governo federal publicará, na sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) liberando os recursos, conforme confirmação do Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e deve injetar R$ 12 bilhões na economia. De acordo com o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira fase, será liberado o valor de até R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o montante seja superior, o saldo restante será disponibilizado em uma segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.
Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais acessar o saldo, que permanecerá retido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria nesta terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado devido a problemas de agenda, segundo o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula reuniu-se com Nísia Trindade para comunicar a saída dela do cargo de ministra da Saúde.
Entenda o saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.
Os saques podem ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanecem disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não sejam retirados dentro do prazo, os valores retornam para as contas do FGTS em nome do trabalhador.