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sábado, 15 de março, 2025
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IR 2025: confira as mudanças, deduções e como antecipar a restituição

Entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio, e quem deixar de enviar pode pagar até 20% de multa sobre imposto devido

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2025 nesta segunda-feira (17), e o prazo para o envio se encerra em 30 de maio. Quem obteve rendimentos acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas ao Fisco. O contribuinte que não cumprir essa obrigação estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Se você ainda não organizou seus documentos ou começou a preencher a declaração, é essencial se preparar para evitar contratempos. Confira um guia completo com todas as informações necessárias para declarar corretamente seu Imposto de Renda e, se for o caso, antecipar sua restituição.

O que pode ser deduzido no IR 2025?

Uma das principais dúvidas dos contribuintes é sobre os gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. Entre as despesas passíveis de abatimento estão:

  • Saúde: consultas médicas, exames, internações e planos de saúde, sem limite de valor.
  • Educação: mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo pós-graduação, com limite de R$ 3.561,50 por dependente.
  • Previdência privada: contribuições para planos do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável.
  • Dependentes: cada dependente pode gerar uma dedução de até R$ 2.275,08.
  • Pensão alimentícia: valores determinados por decisão judicial ou acordo homologado podem ser abatidos integralmente.

Como receber a restituição mais rápido?

Os contribuintes que têm direito à restituição podem adotar algumas estratégias para receber o dinheiro mais rapidamente. Veja as principais formas de garantir prioridade na fila de pagamentos:

  • Optar pela declaração pré-preenchida: essa modalidade, disponível no sistema da Receita Federal, reduz riscos de erros e acelera a liberação da restituição.
  • Utilizar o Pix para recebimento: a chave deve ser o CPF do titular da declaração.
  • Declarar o IR o quanto antes: quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Além disso, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e professores que tenham o magistério como principal fonte de renda têm prioridade no pagamento da restituição.

Multas para quem não declarar

Deixar de enviar a declaração dentro do prazo pode trazer prejuízos ao contribuinte. A multa mínima para quem não declarar é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a pessoa pode ter o CPF irregular, o que pode dificultar a obtenção de crédito, passaporte e participação em concursos públicos.

Como enviar a declaração?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

  1. Pelo programa da Receita Federal: disponível para computadores Windows, Mac e Linux.
  2. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda: compatível com dispositivos Android e iOS.
  3. Pelo portal e-CAC: acessível pelo site da Receita Federal.

Veja abaixo as regras do Imposto de Renda 2025

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

São obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2025 as pessoas físicas que preenchem um ou mais dos seguintes requisitos, considerando o ano-calendário de 2024:

  1. Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888;
  2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  3. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  4. Realizaram operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados em valor superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
  5. Obtiveram, com atividade rural, receita bruta superior a R$ 169.440 ou pretendem compensar, no ano-calendário 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2024;
  6. Tiveram, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 800 mil;
  7. Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro;
  8. Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  9. Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
  10. Tiveram, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  11. Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, de acordo com o que prevê a lei 14.973 de 2024;Tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, segundo a lei 14.754 de 2023. 

Qual é a alíquota aplicada?

Na declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, valem as seguintes alíquotas, de acordo com a faixa de rendimentos anuais:

Rendimentos de até 26.963,20 – não há cobrança de imposto;
Rendimentos de R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 – alíquota de 7,5%;
Rendimentos de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – alíquota de 15%;
Rendimentos de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%;
Rendimentos acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%.

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