Prefeitura divulgou no Diário Oficial de hoje (13), as regras para pagamento do IPTU e taxas de 2025
A prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial do Município (Diogrande), o decreto o decreto que define as formas de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa para o exercício de 2025.
O documento, assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), informa que os contribuintes poderão optar por pagar o tributo de forma à vista até o dia 10 de janeiro de 2025, com um desconto de 20% para quem quitar a dívida nesse prazo e não tiver débitos com a Fazenda Municipal.
Para quem optar pelo parcelamento do imposto, poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, com a primeira vencendo também em 10 de janeiro de 2025 e as demais no mesmo dia de cada mês subsequente, até dezembro.
O decreto ainda prevê descontos adicionais para os contribuintes que optarem pelo parcelamento. Quem não tiver débitos pendentes com o município e cumprir com os pagamentos até os vencimentos anteriores, poderá obter um desconto de 50% na última parcela.
Os contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande, com redução automática no sistema.
O decreto ainda informa que os contribuintes sem pendências receberão o carnê azul, enquanto os demais na cor amarela. Em caso de impugnação do lançamento, o contribuinte poderá apresentar sua reclamação até o dia 10 de março de 2025. Caso a impugnação seja indeferida, o contribuinte perderá o desconto de 20% e precisará pagar o imposto acrescido de juros de mora.
O documento também desobriga o lançamento do IPTU para valores de até R$ 44,74, buscando simplificar a cobrança para imóveis com valores baixos.
Reajuste
A prefeitura de Campo Grande confirmou o reajuste de 4,12% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2025. O índice utilizado para o cálculo foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou essa variação entre outubro de 2023 e setembro de 2024.
O cálculo do valor do imposto será realizado com base no Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pela prefeitura.
Em 2024, o reajuste do IPTU foi de 5%, também seguindo a variação anual do IPCA-E.