25.8 C
Campo Grande
segunda-feira, 17 de março, 2025
spot_img

IR: novas obrigatoriedades adicionadas pela Receita Federal; saiba quais são

A Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2025, com mudanças que impactam milhões de brasileiros. O prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2024. As alterações trazem importantes novidades, especialmente no que diz respeito ao limite de isenção para rendimentos tributáveis e à obrigatoriedade de declaração de bens e investimentos no exterior.

Ampliação da Obrigatoriedade de Declaração

Uma das principais mudanças refere-se à ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis. Além disso, a Receita Federal ampliou os casos em que a declaração se torna obrigatória. A advogada tributarista Jacqueline Mayer destaca que várias pessoas que antes não consideravam a possibilidade de serem obrigadas a declarar o Imposto de Renda agora precisam fazê-lo. “Várias pessoas que não estavam pensando que, eventualmente, seriam obrigadas a partir desse ano passaram a ser”, explica Mayer.

Os novos critérios de obrigatoriedade incluem:

  • Renda superior a R$ 33.888
  • Produtores rurais com vendas superiores a R$ 169 mil
  • Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
  • Proprietários de empresas no exterior no formato de trust
  • Indivíduos que auferiram renda variável em ações superior a R$ 40 mil

Prioridades na Restituição

No que diz respeito à restituição, Mayer destaca que a entrega da declaração no primeiro dia não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. A Receita Federal adotou uma ordem de prioridade, que é a seguinte:

  1. Pessoas com mais de 80 anos
  2. Indivíduos entre 60 e 79 anos
  3. Pessoas com deficiência (mental ou motora)
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix

É importante notar que a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, é uma ferramenta vantajosa, pois reduz significativamente os casos de malha fina.

Cuidados ao Preencher a Declaração

A advogada alerta que erros no preenchimento da declaração podem resultar em atrasos e até mesmo no deslocamento do contribuinte para o final da fila de restituição. “Não basta declarar no primeiro dia, não basta observar ordem de prioridade, também tem que ser observado se a sua declaração foi corretamente prestada”, adverte Mayer.

Mudanças no Aplicativo

Por fim, a especialista destaca que o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, utilizado até o ano passado, foi desativado. Os contribuintes que desejam fazer a declaração pelo celular devem baixar o novo aplicativo da Receita Federal, disponível para facilitar o preenchimento e o envio da declaração.

Essas mudanças exigem atenção e organização por parte dos contribuintes, que devem se adaptar às novas regras para evitar complicações com a Receita Federal.

Fale com a Redação