A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o frigorifico JBS a pagar uma indenização de R$ 20 mil a dois consumidores que encontraram pedaço de metal, que aparentava ser projétil de arma de fogo (uma bala) dentro de pedaço de carne embalada pela gigante frigorífica. Ao final, os consumidores lesados receberam o total de R$ 26.832,72 após cálculo de juros e correção monetária. O caso aconteceu em Campo Grande, devendo ser o terceiro pelo Brasil, onde se encontrou um ‘presente’ no meio da peça bovina.
Conforme o processo, os consumidores que moram em Campo Grande compraram embalagem fechada de capa de coxão mole da Friboi (marca pertencente à JBS) em um mercado da Capital, em janeiro de 2023. Em casa, os clientes tiraram a carne da embalagem para fritar antes de colocar para cozinhar na panela de pressão.
No entanto, ao cortar a carne em pedaços, se encontrou um pedaço de metal, que se assemelha a um projétil de arma de fogo no meio da carne, que foi produzida pela unidade da JBS da rodovia BR-060, em Campo Grande, na saída para Sidrolândia.
Então, a mulher chamou o marido, que filmou toda a situação. Segundo o casal relata no processo, a carne seria para alimentar a família: o casal e duas crianças, sendo uma delas com síndrome de Down. “O momento, frustrante, visto que o valor da carne bovina está cara e os familiares desempregados, foi repugnante e gerou temor em relação à saúde dos demais, pois não se sabe qual é a origem do objeto”, pontua a defesa do casal na ação.
Terceiro pelo Brasil
O casal então, dias depois, foi até uma delegacia de polícia registrar o caso, que pode ser o terceiro relatado no país.
Nos autos, a JBS se manifestou tentando desqualificar a denúncia, alegando que somente ficou sabendo do caso ao ser notificada pela ação judicial e que os clientes não teriam tentado resolver o problema diretamente com a empresa.
Além disso, os advogados da frigorífica disseram à Justiça que não havia provas de que ‘o produto é defeituoso’.
“Pela filmagem realizada verifica-se que só depois que o produto foi aberto é que foi constatado o material de metal, de modo que não é possível afirmar com segurança que esse material já estava armazenado no produto durante a fase de produção“, disseram os advogados da JBS.