Pelo menos 16 unidades da Federação dizem não adotam a prática
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (2) o recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa, ou parte dela, e tem suas cavidades corporais inspecionadas. Na semana passada, os ministros suspenderam a discussão e devem apresentar uma proposta de consenso sobre o tema já nesta sessão.
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi enviado no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser colocado novamente no plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, havia votado pela proibição da revista íntima vexatória em visitantes de presídios, considerando-a uma violação à dignidade. Na semana passada, o ministro apresentou novos argumentos.
Para o relator, práticas como o desnudamento forçado, agachamentos, saltos, exposição de cavidades íntimas e toques corporais sob vigilância de agentes prisionais violam diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana.
Moraes divergiu do entendimento de Fachin e votou pela legalidade da revista íntima. Segundo ele, caso não haja equipamentos de raio-x no presídio, os agentes poderão fazer a revista manual, desde que o visitante concorde com isso.
Pelo voto de Moraes, a revista deve ser feita por agentes do mesmo sexo do visitante. Quem não aceitar fazer a revista pode ter a entrada no presídio negada.
O ministro alertou que as revistas não podem ser “superficiais”. “Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada.”
Revista íntima
Os ministros analisam se a prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos.
A corte julga recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas dela.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a revista íntima desrespeitou às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem.
Na prática
Pelo menos 16 unidades da Federação dizem não adotar a prática da revista íntima. Os dados foram levantados, que acionou todos os estados e o DF para entender quais as práticas adotadas nos presídios de cada região.
Onze estados, no entanto, não responderam mesmo após reiteradas tentativas da reportagem. Segundo as unidades da Federação que responderam, eles utilizam esteiras de raios-x, scanners corporais e detectores de metais para identificar se o visitante está levando no corpo algo ilegal para dentro do presídio.
De acordo com os dados da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), o Brasil tem 888.272 pessoas em cumprimento de pena, sendo que, no primeiro semestre, 3.849.846 visitas foram registradas nos diversos presídios do país.
Fonte: R7