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sábado, 23 de novembro, 2024
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Justiça determina retorno do Imol para delegacias em Campo Grande

Os exames de corpo de delito poderão ser realizados em sala especial na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), na Casa da Mulher Brasileira, e na Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário)

A Justiça Federal de Campo Grande determinou a retomada dos atendimentos do Imol (Instituto Médico de Odontologia Legal) em sala especial na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), na Casa da Mulher Brasileira, e na Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), em Campo Grande.

Na decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, o juiz Dalton Igor Kita Conrado, ressaltou que instalação de unidades do Imol nas delegacias “visa a concretização de políticas públicas destinadas ao atendimento de mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência”, conforme prevê o Código do Processo Penal.

Com isso, a decisão garante o restabelecimento imediato dos atendimentos e a abstenção de abertura de sindicâncias, procedimentos éticos-disciplinares ou quaisquer outros processos de responsabilidade, em face dos peritos médicos legistas, que venham a atender nas unidades.

A suspensão foi causada por parecer do CRM (Conselho Regional de Medicina), baseada em resolução de 2002 que tratava dos exames relativos à medicina legal em autores de crimes. Contudo, o atendimento oferecido nos núcleos do Imol nessas duas delegacias se refere as vítimas de crimes de violência contra mulheres e crianças.

“Entendemos que a resolução aplicada pelo CRM está está ultrapassada, antiquada e não se aplica”, explica o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, lembrando que a suspensão dos atendimentos obrigava com que fosse percorrido até 9 km pelas vítimas para conseguir realizar os exames de corpo de delito, entre outros.

Os atendimentos nos núcleos do Imol foram suspensos a partir de 29 de maio após o parecer do CRM. Desde então, houve diálogo com a entidade, inclusive com a indicação de revisão da situação. Contudo, após encontro entre Sejusp, Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral e Coordenadoria de Perícias, se decidiu ingressar com a ação judicial.

Como o Conselho de Medicina é um órgão de âmbito federal, a ação ordinária foi ingressada na Justiça Federal, com pedido de urgência. Tal solicitação foi acatada e a liminar analisada já na noite de quarta-feira (7). “Estamos entrando em um período de feriado prolongado, que é justamente quando existe maior incidência desses crimes”, comenta Videira, em entrevista coletiva.

Agora, a celeridade do atendimento no âmbito da medicina legal é retomada na Casa da Mulher e no Cepol, sendo as vítimas recebendo a atenção de imediato nesses locais. Durante o período de suspensão, 38 pessoas deixaram de receber tal atenção no Cepol e 138 na Casa da Mulher – sendo que até 26 de maio o local tinha atendido 418 mulheres e crianças.

Ação na Justiça Federal

“Nossa intenção foi tirar qualquer barreira que impedia esse importante serviço para a nossa sociedade. Com isso, o Estado faz o seu papel que é garantir um atendimento ágil e humanizado neste momento de fragilidade de quem sofre violência”, afirma a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia. Foi a PGE quem encabeçou a ação contra a suspensão.

Além de determinar o restabelecimento imediato do atendimento no Cepol e na Casa da Mulher Brasileira, a Justiça Federal proibiu o Conselho Regional de Medicina de abrir sindicâncias e procedimentos disciplinares contra os peritos médicos legistas, até que ocorra o julgamento final da ação impetrada pelo Governo de Mato Grosso do Sul.

O CRM alega que tal atendimento pode incidir em infração ética, contudo a PGE contrapõe que a suspensão estava gerando “situações injustas e desarrazoadas, em prejuízo do interesse público, reduzindo sobremaneira o combate à violência física e sexual contra as mulheres, dificultando a constatação da materialidade do crime, a consecução de medidas protetivas de urgência, bem como a punição de seus agressores”.

A realização de tais exames são necessárias para que se colha provas que materializem os crimes de violência. Não havendo a presença desses núcleos, a realização de pronto desses exames se torna mais difícil, o que faz muitas vítimas desistirem devido o longo deslocamento até a sede do Imol. Para a Sejusp, isso acaba beneficiando os autores e a impunidade.

“Há agentes em número suficiente para esse atendimento, inclusive sendo lotados direto para atender essa estrutura, que está pronta e pode estar em pleno funcionalmente. Assim que tivermos uma decisão da Justiça, que acreditamos que será favorável, esse atendimento volta a acontecer imediatamente”, conclui Videira sobre a estrutura atual, que conta com cinco médicos legistas e três agentes de polícia científica apenas na Casa da Mulher Brasileira.

O caso

O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) decidiu suspender os atendimentos, no final de maio, após receber denúncia de que a instalação de unidades do Imol das delegacia, infringia resolução de 2002. O argumento utilizado pelo conselho se baseava na norma que proíbe a realização de exames médico-periciais de corpo de delito dentro dos prédios e/ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de Polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Diante da situação, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ingressou com ação na Justiça Federal para retomar, o mais rápido possível, os atendimentos.

E ontem (7), o juiz federal, Dalton Igor Kita, determinou o “restabelecimento imediato dos atendimentos“ do Instituto de Medicina e
Odontologia Legal, na Casa da Mulher Brasileira e no Centro Especializado de Polícia Integrada, e ainda deliberou que o CRM-MS se “abstenha de proceder à abertura de sindicâncias, procedimentos éticos disciplinares ou quaisquer outros processos de responsabilidade, contra os peritos médicos legistas, que venham a atender na CMB e no CEPOL/MS”, até o julgamento final do tema.

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