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quinta-feira, 19 de setembro, 2024
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Lei desobriga fornecimento de cadeira de rodas motorizada em estabelcimentos comerciais

Com a justificativa de que os empresários foram afetados pela crise economica provocada pela pandemia do Covid-19, mercados e atacadistas de Campo Grande não serão mais obrigados a oferecer aos seus clientes com dificuldades de locomoção uma cadeira de rodas motorizada para ajudá-los na hora das compras.

Um projeto de lei desobrigando o equipamento foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária desta quinta-feira (17). A proposta é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Carlão (PSB).

De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 804/22, fica sendo obrigatório apenas a disponibilização de cadeiras de rodas manuais, com cestos para as compras.

Estabelecimentos de 2 mil m² a 5 mil m² são obrigados a disponibilizar uma cadeira de rodas manual para os clientes PcDs (Pessoas com Deficiência) ou mobilidade reduzida. Já os que passam de 5 mil m² devem ter duas cadeiras de rodas manuais.

Na justificativa, Carlão citou que a pandemia afetou economicamente os donos do estabelecimento e que as cadeiras de rodas motorizadas “gerariam gastos extras aos empresários de supermercados”.

O projeto aprovado segue para sanção e vale para supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais de toda Campo Grande.

A proposta surgiu ao tempo em que Carlão esteve reunido com o representantes da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas), fato este ocorrido ontem (16). Na ocasião, o parlamentar reforçou a importância de ouvir todos os lados sempre que um projeto de lei for criado.

“O vereador quando for fazer projeto de lei tem que ouvir a Associação dos Supermercados, para não errar, nem taxar, nem fazer legislação que endureça a vida dos empreendedores. Precisamos de geração de emprego e renda, então temos que nos organizar”, destacou o presidente da Câmara.

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