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Lei proíbe música alta dentro de ônibus intermunicipais em MS

16/07/2014 13h40

Lei proíbe música alta dentro de ônibus intermunicipais em MS

G1

O uso de aparelhos sonoros sem fone de ouvido dentro de ônibus intermunicipais está proibido em Mato Grosso do Sul a partir desta quarta-feira, dia 16 de julho. A determinação está prevista na Lei Estadual 4.557/2014, publicada no Diário Oficial do Estado. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB).

Segundo a lei, a proibição vale para rádios, celulares, walkmans, diskmans, iPods, MP3 e similares. Quem desobedecer a lei levará advertência, terá o aparelho retido até a saída do veículo e receberá multa que varia de uma a dez Uferms (valores que, hoje, oscilam entre R$ 19,13 e R$ 191,30).

Uma placa ou cartaz deverá ser afixada, em local visível, dentro dos ônibus com os dizeres: “É PROIBIDO UTILIZAR NO ÔNIBUS APARELHOS SONOROS DO TIPO RÁDIOS, CELULARES, WALKMANS, DISKMANS, IPODS, MP3, MP4 E SIMILARES SEM FONE DE OUVIDO. USE FONE DE OUVIDO. O INFRATOR FICA SUJEITA AS PENAS DESTA LEI.”

Proibição similar ocorre nos ônibus do transporte coletivo de Campo Grande desde 2013. Conforme a Lei Municipal 5.168/2012, os usuários só podem ouvir sons utilizando fones de ouvido. Quem descumprir a determinação está sujeito à advertência verbal, desembarque compulsório, perda do benefício de isenção tarifária e multa de R$ 50 – valor passível de reajuste anual e que deverá ser aplicado em dobro em caso de reincidência.

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