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segunda-feira, 1 de julho, 2024
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Matéria determina realização do exame PET-SCAN aos diagnosticados com câncer

De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 142/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame PET-Scan em pacientes que forem diagnosticados com neoplasia maligna e necessitem de intervenção cirúrgica, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A obrigatoriedade da realização do exame PET-Scan será destinada a todo e qualquer paciente que tiver o diagnóstico de neoplasia maligna, antes da realização do procedimento cirúrgico, na rede pública e privada de saúde, abrangendo todos os hospitais, clínicas e congêneres, públicos e privados.

“O objetivo do projeto é auxiliar os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, tornando obrigatória a realização do exame PET-Scan ou Tomografia por Emissão de Pósitrons” em hospitais, clínicas e estabelecimentos similares. O exame é de crucial importância no tratamento do câncer pois permite a visualização detalhada das atividades metabólicas das células cancerígenas, proporcionando informações precisas sobre o estágio e a localização da doença”, justificou o deputado Antonio Vaz.

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