Uma médica de Dourados terá que devolver aos cofres públicos locais o impressionante valor de R$ 90,8 mil referente ao recebimento de horas que não foram exercidas, na prática. A decisão é decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça.
Conforme consta no processo, o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno sustentou que a médica enriqueceu ilicitamente, causando prejuízos ao erário e violando os princípios da administração pública. A 6ª Vara Cível de Dourados atendeu ao pedido pela condenação de Ato de Improbidade Administrativa.
A médica em questão foi contratada para atuar na Equipe Saúde da Família Parque das Nações II, com expediente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Entretanto, embora assinasse as folhas de frequência, ela atuava somente cinco das oito horas diárias obrigatórias para a carga de 40 horas semanais de trabalho.
Para o MPMS, a profissional descumpriu o contrato de trabalho temporário firmado com o serviço público de saúde do município (com vigência entre os dias 2 de agosto de 2010 e 31 de outubro de 2015), além de fraudar a sua folha de registro de ponto, e causando prejuízos para o atendimento na unidade de saúde, como o aumento das filas.
Na decisão, o juiz Emerson Ricardo Fernandes determinou que, além de devolver os salários, a médica também terá que pagar multa civil no mesmo valor e os direitos políticos suspensos por quatro anos, ficando impedida de contratar, receber incentivos fiscais ou quaisquer benefícios do Município de Dourados pelo mesmo período.