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domingo, 30 de março, 2025
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MEI: saiba a diferença entre a declaração de faturamento e o imposto de renda

Já está disponível para preenchimento a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente aos rendimentos de 2024. A entrega deve ser feita até 30 de maio deste ano para todos os contribuintes que tiverem rendimentos superiores a R$ 33.888. Além disso, microempreendedores individuais (MEIs) também precisam se atentar ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com vencimento em 31 de maio.

A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, inclusive para aqueles que não tiverem movimentação financeira durante o ano. A declaração é essencial para que o microempreendedor informe o faturamento bruto anual e a quantidade de funcionários. Em caso de baixa do MEI durante o ano, o documento também deve ser enviado.

Samir Nehme, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), destaca que as duas obrigações fiscais são distintas. “A DASN-SIMEI serve para o MEI informar seu faturamento e se teve algum funcionário. Já o Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação que depende dos rendimentos totais da pessoa”, explicou.

Quando o MEI deve entregar a DASN-SIMEI?

A entrega da DASN-SIMEI é fundamental para a regularização fiscal do MEI. O prazo final é 31 de maio, e é importante que o microempreendedor esteja atento ao preenchimento correto das informações, incluindo o faturamento bruto e a quantidade de funcionários. Mesmo que não tenha realizado vendas ou transações no ano, o MEI precisa enviar a declaração.

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Embora ser MEI não obrigue automaticamente a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o empresário verifique se seus rendimentos anuais superaram o limite de R$ 33.888. Caso o MEI tenha obtido lucros, é preciso considerar as receitas brutas, descontadas as despesas do negócio, para calcular se há a necessidade de declarar o imposto. O lucro do MEI é isento de impostos até determinados limites, de acordo com a sua atividade (por exemplo, até 8% da receita bruta para atividades comerciais e industriais).

Além disso, o MEI deverá declarar o Imposto de Renda se:

  • Receber rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Vender bens ou realizar transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
  • Possuir bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.

Como preencher o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O preenchimento do IRPF pode ser feito por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita Federal. Existem três formas de preencher a declaração: pré-preenchida, com base na declaração do ano anterior ou em branco, onde o contribuinte preenche todos os dados manualmente.

Após a declaração, o contribuinte deve escolher o tipo de desconto (desconto legal ou simplificado) e verificar o valor do imposto a pagar ou da restituição a ser recebida. Se houver imposto a pagar, o pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Caso a restituição seja devida, o contribuinte pode informar uma conta bancária ou Pix para o recebimento.

A Receita Federal alerta que o envio das declarações não deve ser feito entre 1h e 5h, e que todos os documentos devem ser guardados por até cinco anos, pois a Receita pode solicitar comprovações.

Atenção aos prazos e ao preenchimento correto dos documentos para evitar contratempos com a Receita Federal e manter a regularidade fiscal.

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