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sábado, 23 de novembro, 2024
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MEI também tem direito a férias? Saiba como se planejar para os dias de folga

Dos quase 12 milhões de microempreendedores individuais ativos no país, 95% deles não têm nenhum único funcionário

Durante as férias escolares de julho, muitos brasileiros aproveitam para tirar alguns dias de folga com a família. Mas não são todos os trabalhadores que conseguem. No caso do MEI (Microempreendedor Individual), é preciso fazer um planejamento antes para poder descansar sem ter prejuízo nos negócios. A orientação é do gerente de relacionamento do Sebrae, Enio Pinto.

Segundo ele, a modalidade permite a contratação de apenas um funcionário. No entanto, dos quase 12 milhões de MEIs ativos, 95% deles não têm nenhum único funcionário.

“O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil no ano, ou seja, R$ 6,7 mil por mês. Isso significa, muitas vezes, um ganho líquido de cerca de 50% disso, ou R$ 3 mil mensais, uma margem muito pequena para contratação de um colaborador”, explica.

Com esse cenário, o gerente do Sebrae dá as seguintes dicas para que as férias possam ser excelentes também para o negócio do MEI.

Como se planejar para sair de férias

1) Selecione um período do ano de menor movimento para o negócio, o chamado “período da baixa”.

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O seguimento é muito plural, mas o MEI que conhece o negócio dele vai saber escolher. Tem aquele período da chuva, por exemplo, em janeiro, em Brasília, quando a meninada sai de férias, e todo mundo viaja.

2) Distribua as férias em períodos curtos ao longo do ano. Por exemplo, em vez de um mês, tirar quatro semanas espessadas durante o ano.

Dependendo do tipo de atividade que ele tem, por exemplo, um salão de beleza, os clientes não vão ficar um mês sem fazer a unha, sem um corte de cabelo ou sem se depilar. Eles vão procurar um concorrente. Procurando um concorrente, você deu margem para ele ganhar o seu cliente.

3) Avise com antecedência o cliente sobre o período de férias, com mensagem pelo WhatsApp, imprimir um folheto ou deixar cartaz na porta do estabelecimento, para que ele possa se organizar.

O MEI que tenha presença digital deve ter um aviso na internet sobre o período que ele vai estar fora. Agora o bom também é que ele tem algum repositório de demanda digital no Instagram, no Face ou no WhatsApp. Manter um canal digital para uma emergência ou, no mínimo, dizer: ‘Olha se você estiver precisando de mim, posta aqui que vou montando uma fila e, assim que voltar, corro para fazer esses atendimentos´.

4) Faça um provisionamento financeiro

O raciocínio é o seguinte: ‘Enquanto estou fora, além de gastar mais, não estou faturando’. Então minimamente tem que se organizar e fazer uma reserva para as férias.

5) Tente antecipar atendimento de pedidos

Sabendo que estará de férias em uma determinada semana, pergunte ao cliente do salão de beleza que vai regularmente se ele quer antecipar a data. Tentar minimamente antecipar pedidos de atendimentos que você faça.

6) Aproveite o período de férias para fazer algum conserto ou reforma

É muito comum não poder parar o negócio para fazer uma obra, para não deixar de faturar. Mas, se você vai se ausentar, aproveite para fazer aquela reforma que está pendente. Outra coisa interessante é que, quando você reabre, tem uma novidade. Pode dizer ‘Olha fechamos por uma semana para melhor atendê-los’.

7) Procure viajar para um lugar inspirador

Costumo dizer que empreendedor corre na frente, não corre atrás. Empreendedor traz ineditismo, inovação. Ele está o tempo todo buscando se diferenciar no mercado. Toda vez que você vai para um centro um pouco mais evoluído em relação ao teu negócio, você volta com ideias.

8) Para o empreendedor que pode ter um funcionário, delegue as atividades com bastante antecedência

Para supervisionar o funcionário antes de sair de férias, para deixar o negócio plenamente na mão dele. Vá orientando para, enquanto estiver fora, não ter nenhum problema. Ele pode se tornar mais confiante, mais engajado, e até ser um sócio futuro para uma ampliação desse negócio.

Sem férias remuneradas

A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que MEI é pessoa jurídica, diferentemente de trabalhadores contratados com carteira assinada, pela CLT, com férias anuais remuneradas de um mês.

“Estamos falando de pessoa jurídica. Então, por esse princípio, um microempreendedor individual não tem direito a férias remuneradas. O que acontece no nosso universo empresarial é que várias pessoas físicas foram transformadas em pessoas jurídicas, deixando de ter os direitos da CLT. Nesse contexto, a questão de ter direito a férias é uma questão de negociação entre as partes estabelecidas desde o começo, ou seja, entre a pessoa do MEI e a pessoa que está contratando, mas não é algo previsto em lei”, afirma a contadora.

Para ela, uma grande perda para quem está no MEI é em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que o microempreendedor individual também não tem. “Quando a gente fala em férias, estamos falando de direito trabalhista”, acrescenta.

Fonte: R7

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