O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou aos delegados de Polícia Civil em Campo Grande que façam a prisão em flagrante de quem for pego descumprindo os termos de interdição/embargo/suspensão, total ou parcial, de obras, atividades, serviços ou estabelecimentos considerados potencialmente poluidores pelos órgãos ambientais.
Conforme o Procedimento Administrativo publicado no Diário Oficial da quinta-feira (21), a medida busca reforçar o controle ambiental em Campo Grande. O ponto principal está na necessidade de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras e na atuação da polícia judiciária para enfrentar situações do tipo.
A recomendação cita ainda que, caso não haja elementos probatórios para a prisão em flagrante, que seja confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no sentido de verificar se a atividade, obra, serviço ou estabelecimento já havia sido embargado e, caso haja a coleta desses elementos, informem ao MPMS para a instauração de inquérito.
Segundo o órgão, a falta de licença ou o descumprimento de termos de embargo de obras e instalações pode resultar em sanções administrativas e penais. Por tanto, O MPMS pede a prisão em casos de desrespeito, “sempre que configuradas as hipóteses de flagrante delito previstas na legislação processual penal e haja elementos probatórios suficientes”.
A normativa detalha que existe a previsão legal neste sentido, no artigo 68 da Lei n. 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, que considera crime “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. A pena prevista é de detenção, de um a três anos, e multa.
Na justificativa, o MPMS cita que a preocupação é garantir que atividades prejudiciais ao meio ambiente sejam interrompidas imediatamente, protegendo assim a saúde pública e a qualidade de vida, e pede a colaboração das autoridades policiais para padronizar entendimentos e ações, a fim de assegurar uma fiscalização ambiental mais eficaz.